OAB pede instauração de comissão para avaliar dívida externa brasileira

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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com um pedido de Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 59), questionando a omissão do Congresso Nacional quanto ao disposto no artigo 26 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. O dispositivo estabelece a instauração de uma comissão mista para examinar os atos geradores pelo endividamento externo brasileiro. “A natureza de preceito fundamental do comando normativo decorre do grau de endividamento e repúdio na soberania do Brasil, na dignidade da pessoa humana e na pretensão da erradicação da pobreza”, afirma a OAB. O Conselho argumenta que o endividamento externo brasileiro representou o comprometimento das receitas de exportação “para fins de pagamento de juros e amortização da dívida no período”. A OAB questiona o ato omissivo do Congresso Nacional, que “não cumpriu aquilo que fora determinado pela Constituição”, pois não realizou o exame analítico e pericial na íntegra dos atos e fatos geradores do endividamento externo brasileiro. O Conselho Federal pede ao STF a determinação para que o Congresso promova por meio de comissão mista o exame analítico e pericial integral dos atos e fatos geradores do endividamento externo brasileiro, “cumprindo-se integralmente as prescrições do artigo 26 do Ato das Disposições Constituições Transitórias”. Ainda não há relator para essa ação.