OAB propõe substituição de MP dos transgênicos
A Comissão de Direito Ambiental do Conselho Federal da OAB propõe que o Congresso Nacional substitua as Medidas Provisórias nº 131, de 25 de setembro de 2003, e a de nº 2.191-9, de 23 de agosto de 2001, pelo Projeto de Lei de 30 de outubro de 2003, sobre organismos geneticamente modificados e seus derivados. Em Nota Técnica endossada pelo presidente nacional da OAB, Rubens Approbato Machado, a Comissão afirma que a substituição, ou a eliminação das MP dos transgênicos, “atende, em sua plenitude, o princípio da precaução”. A mensagem foi encaminhada nesta segunda-feira (24/11), aos ministros do Meio Ambiente, Marina da Silva, ao ministro-chefe da Casa Civil, José Dirceu, ao ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, ao ministro da Agricultura, Roberto Rodrigues e ao ministro de Segurança Alimentar, José Graziano. Abaixo, a íntegra da nota: NOTA TÉCNICA A Comissão de Direito Ambiental – CODA, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso de suas atribuições institucionais, se manifesta sobre a Medida Provisória nº 131 de 25 de setembro de 2003 e a Medida Provisória nº 2.191-9, de 23 de agosto de 2001, nos seguintes termos: 1. Considerando a pesada e difícil herança de remover fatos consumados na complexa seara dos alimentos transgênicos; 2. Considerando os prejuízos já irreparáveis decorrentes da continuada edição de Medidas Provisórias, como fruto da má condução desse tema no Governo passado e no início deste, violando de maneira formal e material o ordenamento constitucional; 3. Considerando os conflitos federativos já estabelecidos nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso com a edição de Leis proibindo o plantio, comercialização, transporte e exportação de soja transgênica no seu território; 4. Considerando que não é difícil antecipar que os conflitos perdurem em vários âmbitos e que seja cada vez maior o número de fatos consumados a impedirem uma solução jurídica satisfatória; 5. Considerando o vulto do problema econômico que levou o Governo Federal a editar a Medida Provisória 131 de 25 de setembro de 2003, antes de ser julgada na Justiça Federal a Ação Civil Pública, proposta pelo IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, contra a liberação e plantio da soja transgênica, com ou sem termo de ajustamento de conduta; 6. Considerando que a Medida Provisória nº 131 de 25 de setembro de 2003 autoriza uma ilegalidade ao dispor sobre a obrigatoriedade dos agricultores declararem o uso de sementes transgênicas ilegalmente introduzidas no País. Resolve, a CODA propor, data vênia, ao Parlamento brasileiro que a Medida Provisória nº 131 de 25 de setembro de 2003 e a Medida Provisória nº 2.191-9, de 23 de agosto de 2001, sejam substituídas ou eliminadas pelo novo marco legal regulatório de biossegurança, proposto pelo Poder Executivo, através do Projeto de Lei de 30 de outubro de 2003, encaminhado ao Congresso Nacional, sobre Organismos Geneticamente Modificados e, seus derivados que atende, em sua plenitude, o Princípio da Precaução. Brasília, 11 de novembro de 2003. Comissão de Direito Ambiental – CFOAB Ana Maria Morais – Presidente Maria Artemísia Arraes Hermans Paulo Roberto Pereira de Souza Toshio Mukai