OAB quer que advogados falem com presos em MS não apenas no horário de “banh

Campo Grande (MS) – Diante de reclamações de advogados contra restrições impostas pelo sistema penitenciário de Mato Grosso do Sul para que estes possam conversar com clientes, dentre elas uma “norma” que permite entrevistas só em horários de “banho de sol” dos detentos, a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul (OAB/MS) está buscando junto à diretoria da Agência Estadual de Administração Penitenciária (Agepen) que sejam respeitadas as prerrogativas da advocacia. “Temos recebidos diariamente reclamações sobre restrições e embaraços impostos aos advogados para que estes possam se entrevistar com seus clientes. Estamos buscando garantir junto à direção da Agepen, com quem temos tido um bom relacionamento, o respeito às prerrogativas da advocacia”, disse nesta terça-feira (15) o presidente da OAB/MS, Fábio Trad.

Dentre as restrições impostas, a que gera mais reclamações é a de que as entrevistas só podem ser feitas com presos que se encontram no horário de “banho de sol”. Isso dificulta bastante o trabalho do advogado, principalmente se este precisar falar com mais de um detento pois terá, em muitos casos, de ir ao presídio pela manhã e à tarde se os clientes forem de pavilhões diferentes já que os horários também são diferentes.

Em ofício enviado hoje ao diretor-geral da Agepen, coronel PM Hilton Vilassanti, Fábio Trad lembra que a OAB tem a exata compreensão das dificuldades enfrentadas na administração dos presídios e que a Ordem tem sido parceira dos órgãos de segurança buscando melhorias das condições, não só para os detentos, mas também para os funcionários dos presídios. Entretanto, ressalva o presidente da Ordem, medidas administrativas restringindo o acesso dos advogados aos clientes contrariam não só texto de Lei Federal mas a própria Constituição.

No ofício à Agepen, Fábio Trad cita, por exemplo, o que garante a Lei (federal) 8.906/94 (o Estatuto da Advocacia e OAB) “que salienta que é direito do advogado exercer com liberdade sua profissão (art. 7º, VI); ingressar livremente, inclusive fora do horário de expediente, independentemente de autorização, e ser atendido imediatamente (art. 7º, VI)”. Pondera, em seguida, ser óbvio que “em nome do bom relacionamento e da razoabilidade, os advogados não irão (excetuadas situações excepcionais), aplicar estas garantias de forma desmedida”. Assim, prossegue Fábio Trad, mesmo sendo garantido por lei este direito, “o advogado não irá visitar o presídio às duas horas da madrugada para entrevistar-se com seu cliente se puder fazê-lo no dia seguinte. Entretanto, a mesma parcimônia e o mesmo bom sendo exigido do advogado no exercício deste direito também devem ser esperados dos órgãos públicos quando ao respeito às prerrogativas dos advogados e aos direitos fundamentais do detento”.

Reiterando o bom relacionamento da atual gestão da Ordem com a Agepen, Fábio Trad disse hoje acreditar na solução urgente do problema via conversação. “Embora as restrições impostas pela Agepen sejam atentatórias às prerrogativas, a OAB está confiante no êxito da solução pacífica e administrativa.” Caso isso não seja possível, garante que a Ordem buscará garantir na Justiça o respeito às prerrogativas.

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