Partes têm até esta sexta-feira para agendar processos para Semana de Conciliaç

Campo Grande (MS) – Termina nesta sexta-feira (30) o prazo para as partes interessadas agendarem em balcões de cartórios judiciais seus respectivos processos para a Semana da Conciliação que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul realizará no período de 3 a 7 de dezembro, com apoio da OAB/MS. Conforme informações divulgadas pelo TJMS em seu site, quem não puder agendar o processo no prazo pode, mesmo assim, participar, comparecendo ao cartório com a parte contrária, durante a Semana da Conciliação, para firmar o acordo.

A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul está engajada na Semana Nacional de Conciliação, conforme determinação de seu presidente Fábio Trad, ao receber o pedido de apoio da advocacia, no mês passado, do juiz Fernando Paes, um dos integrantes da comissão responsável pela promoção no Judiciário estadual.

Até a semana passada, dia 22, haviam sido agendadas 3.214 audiências nas 17 comarcas do interior e 19 cartórios da Capital que estão participando do movimento. Pelo Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, o movimento inclui 314 colaboradores, sendo 45 magistrados e 269 servidores, coordenados pelos magistrados Vladimir Abreu da Silva e Fernando Paes de Campos.

Em MS, uma das novidades da Semana de Conciliação neste ano é a inclusão de processos de segundo grau para acordo, com a participação da desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

IPTU – O programa inclui ainda atendimento relativo a débitos do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). A Procuradoria Geral do Município de Campo Grande firmou parceria com o Tribunal de Justiça para que procuradores, servidores administrativos e estagiários que atuam perante a Vara de Execução Fiscal, prestem atendimento aos contribuintes que aderirem ao movimento e que tenham interesse em quitação parcial ou integral do débito, ou parcelamento.

Débitos relativos ao IPTU, que não foram objeto de parcelamento no IPTU Azul, instituído pela Lei Complementar número 77/2005, poderão ser quitados à vista, em única parcela, com a concessão de desconto de 15% sobre o total do principal atualizado e dos juros mora ou parcelamentos em até 36 meses, nas mesmas condições previstas em regulamento (art. 48-A, da Lei 1.466/73, acrescido pela Lei Complementar número 78, de 6 de dezembro de 2005). Quanto aos débitos relativos ao Imposto Sobre Serviços (ISS), o procurador-geral, Marcelino Pereira dos Santos, informa que não haverá descontos por falta de instrumento legal que os autorize, mas o contribuinte poderá parcelar a dívida.

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