Pela primeira vez novo advogado, através de MS, integra Colégio de Presidentes

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Campo Grande – Pela primeira vez na história da OAB um legítimo representante da nova advocacia integrou o Colégio de Presidentes de Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, através de iniciativa da OAB/MS que, por seu presidente Fábio Trad, nomeou como representante desta Seccional no encontro ocorrido ontem (10), em Brasília (DF), o presidente da Comissão de Estagiários, o advogado Niuton Ribeiro Chaves Júnior, formado há apenas seis anos. “Esta iniciativa comprova o reconhecimento devido que a OAB/MS vem dando aos novos advogados”, afirmou Fábio Trad.

Nesta quarta-feira (11), de volta a Campo Grande, Niuton Júnior relatou ao presidente da OAB/MS, Fábio Trad, duas importantes decisões tomadas pelo Colégio que reúne os 27 presidentes seccionais da OAB de todo o País. Uma delas foi a aprovação do ato de “Responsabilidade do gestor por atos no curso e ao final do mandato”, através de modificação no Provimento 101/2003 do Conselho Federal da OAB.

A medida, esclareceu, cria uma espécie de Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) da Ordem através da qual efetiva-se um controle mais rígido na prestação de contas dos presidentes e diretores das seccionais nos estados ao Conselho Federal sobre os investimentos feitos em suas respectivas gestões. “O Conselho Federal deve recomendar às seccionais que medida semelhante seja adotada nos estados para a prestação de contas dos presidentes e diretores das caixas de assistência aos advogados”, acrescentou.

Criação do Fida – Outra importante medida tomada pelo Colégio de Presidentes, conforme Neuton Júnior, foi a criação do Fida (Fundo de Integração de Desenvolvimento Assistencial dos Advogados). “O Fida terá a finalidade de assistir às caixas de assistência dos estados, receberá um repasse de 2% e ficará sob gestão do Conselho Federal”, esclareceu.

Esta medida, explicou ainda Niuton Júnior, reduz, a partir de agora, de 15% para 10% o índice de repasses das seccionais para o Conselho Federal. Reduz ainda o Fundo Cultural de 5% para 3% e o índice de repasse para as caixas de assistências dos advogados de 27,5% para 20%.