Pleno do Supremo mantém suspensa pensão vitalícia ao ex-governador José Orcírio

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O Supremo Tribunal Federal (STF) já com maioria de votos de seus ministros pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil contra a pensão vitalícia concedida ao ex-governador de Mato Grosso do Sul José Orcírio Miranda dos Santos, decidiu suspender cautelarmente o benefício. O julgamento, iniciado em abril e suspenso após pedido de vista do ministro Eros Grau, foi retomado na tarde de hoje (01/08).
Segundo processo na pauta de julgamento, a apreciação da Adin foi retomada já com o voto do ministro Eros Grau, que se manifestou pela manutenção da pensão. Na sessão de abril já tinham votado os ministros Carmén Lúcia (relatora), Ricardo Lewandowski e Sepúlveda Pertence, os três votando pela procedência da Adin, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB, a requerimento da Seccional de Mato grosso do Sul.
Hoje, após o voto vista de Eros Graus, votaram os ministros Joaquim Barbosa, Carlos Brito e César Peluzo, já totalizando seis votos favoráveis à Adin da OAB, com apenas um contra, da totalidade de onze ministros que integram a Corte.
O ministro Gilmar Mendes acabou pedindo vistas do processo, interrompendo novamente o julgamento. Todavia, como já havia votos, por maioria, pela inconstitucionalidade da pensão, o Pleno do Supremo Tribunal Federal, por dez votos a um, decidiu conceder a liminar requerida pela OAB e suspender o dispositivo da Constituição Estadual aprovado pela Assembléia Legislativa e que criou o benefício ao ex-governador.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, contra o art. 29-A, caput e parágrafos 1º, 2º e 3º, do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias da Constituição do Mato Grosso do Sul, incluído pela Emenda Constitucional nº 35, que “dá nova redação a disposição da Constituição Estadual e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias”.
A OAB sustenta afronta aos artigos 22, inciso XXIII; 37, inciso XIII; 39, parágrafo 4º; 195, parágrafo 5º, e 201, parágrafo 1º, todos da Constituição Federal. A OAB também argumenta que o “subsídio” foi criado pela Assembléia Legislativa para garantir aos ex-chefes do Poder Executivo do Mato Grosso do Sul, em especial ao ex-governador José Orcírio Miranda dos Santos, que há pouco deixou o cargo, salários vitalícios equiparados ao de governador em atividade, prática que é inconstitucional.
No processo junto ao Supremo Tribunal Federal, o corte da pensão ao ex-governador José Orcírio Miranda dos Santos, em razão de sua inconstitucionalidade, obteve parecer favorável da Advocacia Geral da União (União) e Procuradoria Geral da República (PGR). A Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul, como responsável pela aprovação da pensão, por ela denominado de “subsídio”, defendeu a constitucionalidade do benefício.