Presidente da OAB/MS quer mais discussão sobre proibição do twitter

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu os políticos pré-candidatos às eleições municipais de 2010 de utilizarem o Twitter para pedir votos antes do período oficial da campanha, que começa em 5 de julho próximo. Somente a partir dessa data, quando a propaganda eleitoral passa a ser permitida, é que os candidatos estarão autorizados a postar comentários para fins de promover suas candidaturas.

Em sessão realizada na quinta-feira, 16/março, à noite, os ministros definiram, por quatro votos a três, que o uso do microblog para fins de promoção de campanha configura propaganda eleitoral antecipada mesmo quando não há o pedido expresso de voto. Com a decisão, os políticos que usarem a ferramenta com fins eleitorais ficarão sujeitos a multas que variam de R$ 5 mil e R$ 25 mil. Os ministros não debateram a forma como será feita a fiscalização.

O QUE DIZ A LEI

A lei autoriza a propaganda eleitoral na internet após 5 de julho do ano das eleições e permite o uso de “blogs, redes sociais e sítios de mensagens instantâneas” para esse fim. Ou seja, a própria legislação já garantia a possibilidade do uso do Twitter para fins de pedir voto, desde que no período oficial da campanha.

O único veto para a internet é a realização de propaganda eleitoral paga. Agora, ao decidir que o Twitter não pode ser usado a qualquer tempo por políticos, o TSE proíbe o uso da ferramenta para alavancar candidaturas antes do período no qual a propaganda eleitoral é permitida. Para a maioria dos ministros, as mensagens postadas no microblog por futuros candidatos não podem ser consideradas meras conversas entre pessoas, mas propaganda antecipada.

Para o presidente da OAB/MS, "há que se obedecer a legislação vigente. Mas é preciso discutir a questão das mídias sociais com mais profundidade, já que os blogs, microblogs e outros tipos de sites, inclusive de mensagens instantâneas, em que há apenas trocas de mensagens individuais entre pessoas físicas, não devem ser considerados como veículos de comunicação social".