Resolução define horários nos Juizados Federais de SP e MS

O Conselho da Justiça Federal da 3ª Região aprovou resolução que regulamenta o horário de funcionamento e atendimento nos Juizados Especiais Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul. A Resolução 412/2011, assinada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), Roberto Haddad,  foi publicada na terça-feira (18).

Em São Paulo os Juizados funcionarão das 9h às 19h, com fornecimento de informações aos usuários sem advogado das 9h às 17h (Atendimento I); ajuizamento de ações por esses usuários das 9h às 14h (Atendimento II); e fornecimento de informações processuais das 9h às 19h (Atendimento III).

De acordo com a Resolução, “compreende-se por Atendimento I, o fornecimento de informações ao usuário que não constitui advogado;  por Atendimento II, o destinado ao ajuizamento de ações pelo usuário sem advogado; e por Atendimento II, o fornecimento de informações processuais”.

Em Mato Grosso do Sul, por causa do fuso horário, o atendimento inicia-se às 8 horas com os mesmos intervalos de tempo. (Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal de São Paulo e do site Conjur).

Clique aqui para ler a Resolução 412/2011.

 

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