Senado aprova mudança no Código Eleitoral para garantir defesa do réu

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O Senado aprovou o projeto de lei que muda o Código Eleitoral e torna obrigatória a audiência, em juízo, do acusado de crime eleitoral, como estabelece o Código de Processo Penal. O acusado também passa a ter o direito de apresentar testemunhas. O projeto de lei aprovado prevê dez dias para o oferecimento de alegações escritas e o arrolamento de testemunhas. O relator foi o senador César Borges (PFL-BA), que acolheu emenda de redação do senador Aloizio Mercadante (PT-SP). O texto que veio da Câmara dos Deputados dizia que “o réu ou seu defensor terá o prazo de dez dias para oferecer alegações escritas ou arrolar testemunhas”. O senador Mercadante propôs mudar para “(…) oferecer alegações escritas e arrolar testemunhas”. O projeto foi à redação final pela Comissão Diretora.