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Senado vota projeto que imprime celeridade a ações de cobrança

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Está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado desta quarta-feira (30) Os senadores devem votar um projeto que apressa os procedimentos judiciais em casos que julguem dívidas ou indenizações por alterar cinco artigos do Código de Processo Civil (de 1973), acrescentar outros 20 e revogar 18 artigos e um inciso, resultando na supressão do Capítulo VI, do Título I, do Livro II e na renomeação do Capítulo II, do Título III, do Livro II. Na prática, as mudanças podem representar uma aceleração nos procedimentos judiciais em casos que julguem dívidas ou indenizações, pois, pelo projeto, quando um juiz der ganho de causa a uma pessoa ou empresa em ação de cobrança de dívida, o pagamento deverá ser executado de imediato, sem necessidade de abertura de um novo processo para a execução. Pela legislação atual, mesmo reconhecido o direito ao recebimento da dívida, a pessoa ou empresa tem de entrar com outra ação na Justiça para alcançar o pagamento da dívida. Pelo projeto, de autoria do Ministério da Justiça, não será mais necessário que o cidadão acione a Justiça novamente para executar dívidas já reconhecidas. O clamor da sociedade é pela celeridade, ao contrário do que acontece atualmente, quando muitas vezes a fase de execução torna-se a mais longa do processo. Em seu parecer, o senador Antônio Carlos Valadares, relator dos autos, reconhece que a mudança atenderá antiga aspiração dos operadores do Direito e da própria sociedade, por ser a liquidação da sentença no processo de conhecimento e não mais em ação específica para o cálculo do quanto é devido, uma espécie de liquidação provisória, ao mesmo tempo em que eventuais recursos poderão ser apresentados e julgados. O próprio ministro Márcio Thomaz Bastos reconhece a necessidade de se aperfeiçoar o andamento processual, que hoje demora excessivamente a reconhecer os direitos dos cidadãos. Para o Dr. Marcelo Câmara Rasslan, presidente da Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul (Amamsul), a medida garante maior efetividade e avaliza a decisão proferida pelo juiz. “A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) apóia esse projeto por entender que o trabalho do magistrado passa a ser respeitado, já que, a partir do novo texto, a decisão, se não cumprida, tem a execução garantida. Hoje, a decisão em forma de recurso vai para o Tribunal e passa a ter validade somente depois da manifestação, o que pode demorar. Enquanto isso, o patrimônio em questão pode ser dilapidado”, explicou o juiz. O presidente da Amansul acredita que a garantia de cumprimento da decisão é a valorização da sentença do magistrado. Para Rasslan, seria simples se não houvesse recurso com efeito suspensivo: o juiz decidiu, cumpre-se, respeitado o direito ao recurso. “No Brasil dos absurdos”, ressaltou o Dr. Marcelo, “para que se possa recorrer de uma multa de trânsito, esta tem de ser paga e da decisão de um juiz de primeiro grau pode-se recorrer com efeito suspensivo, impedindo-se assim, o imediato cumprimento da decisão”. A juíza da 3ª Vara Cível de Campo Grande, Drª Cíntia Xavier Letteriello, disse que, apesar de não conhecer o projeto na íntegra, é a favor de todas as medidas adotadas para agilização da prestação jurisdicional. “Apóio tudo o que trouxer celeridade, até porque o fim da morosidade é um clamor da sociedade”. Contudo, ela acredita que a economia de tempo com a aplicação da nova norma será muito grande. “Cada caso é um caso e os procedimentos judiciais são diferentes, mas é possível prever uma economia de anos em casos de execução de cobrança”, concluiu a magistrada. Se aprovado pela CCJ, na votação dessa quarta-feira, o projeto subirá à votação do plenário do Senado e, em seguida, irá à avaliação da Câmara dos Deputados, de onde, se aprovado em procedimento final, subirá à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a última etapa antes de entrar em vigor.