Seqüestro de criança pode ser crime hediondo

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O seqüestro de criança ou adolescente para colocação em lar substituto poderá se tornar crime hediondo, imprescritível, com pena de seis a dez anos de reclusão. A proposta é do deputado Zenaldo Coutinho (PSDB-PA), autor do Projeto de Lei 307/03. O parlamentar argumenta que estão se tornando cada vez mais freqüentes os seqüestros de bebês em maternidades, com conseqüências irreversíveis para as famílias vitimadas. Para ele, esse tipo de crime tem a mesma gravidade do homicídio qualificado, do seqüestro ou do estupro. No entanto, a pena prevista na legislação atual é branda e o crime prescreve, o que acabaria estimulando essa prática. A proposta foi encaminhada à Comissão de Seguridade Social e Família, onde tem como relator o deputado Jorge Alberto (PMDB-SE). Em seguida, será examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.