STF deve julgar Adin contra pensão vitalícia na próxima semana
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar já na próxima semana, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por solicitação da Seccional de Mato Grosso do Sul (OAB-MS), contra a pensão vitalícia a ex-governadores. Hoje (09/04) à tarde, a ministra relatora, Cármen Lúcia Antunes Rocha, pediu o agendamento do processo para julgamento pelo Tribunal Pleno, o que deverá ocorrer na quarta ou quinta-feira da próxima semana.
O presidente da OAB-MS, Fábio Trad, comemorou a rapidez na tramitação da Adin na Corte Suprema. A ação foi proposta no final de janeiro e, segundo ele, existem muitas Adins que estão com tramitação lenta.
Em janeiro, ao despachar a Adin contra a pensão vitalícia, a presidente do Supremo, ministra Ellen Gracie, aplicou o disposto no artigo 12 da Lei 9.868/99 (Lei das ADI e ADC), que prevê, dada a relevância da matéria tratada, o procedimento abreviado, enviando ao processo a plenário para julgamento do mérito, sem análise do pedido liminar. Isso assegura maior celeridade ao procedimento. A ação foi distribuída à ministra Carmen Lúcia, como relatora.
De acordo com os despachos lançados no processo, o STF determinou que fossem ouvidas a Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul, a Advocacia Geral da União e a Procuradoria Geral da República, sobre a ação ajuizada pela OAB. A Assembléia Legislativa, responsável pela aprovação da pensão, sustentou a constitucionalidade do benefício a ex-governadores.
Já a Advocacia Geral da União (AGU) manifestou-se favoravelmente a ação proposta pela Ordem dos Advogados, tendo também a Procuradoria Geral da República (PGR) dado parecer semelhante.
Ontem, ao tomar conhecimento do novo despacho da ministra Carmen Lúcia, Fábio Trad reiterou que a norma aprovada pela Assembléia Legislativa desrespeita diversos artigos da Constituição Federal. O “subsídio” foi criado para garantir aos ex-chefes do Poder Executivo do Mato Grosso do Sul, em especial ao ex-governador José Orcírio Miranda dos Santos, salários vitalícios equiparados ao de governador em atividade.
Conforme destacou Fábio Trad, a Seccional da OAB defende que os ex-governadores, ao encerrarem seus mandatos, não exercem mais nenhum ato em nome do ente público. Assim, conceder o suposto subsídio seria “retribuição pecuniária a título gratuito, como se fosse uma espécie de aposentaria de graça” a quem não presta mais serviços públicos, o que é inadmissível.
Ação semelhante – Há no STF uma Adin semelhante, proposta pelo procurador-geral da República logo após o ajuizamento da ação da OAB, onde contesta dispositivo da Constituição do Amazonas, que prevê subsídio vitalício a ex-governadores e ex-vice-governadores do Estado. O artigo 278 da Carta estadual institui pagamento mensal e vitalício aos ex-chefes do Executivo em valor igual ao de desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ-AM). Para os ex-vice-governadores, a norma estabelece subsídio equivalente a 95% dessa remuneração. Na ação, o procurador-geral afirma que a Constituição Federal não possui parâmetro que autorize a instituição do benefício e aponta, no caso, ofensa ao princípio da moralidade administrativa.