STJ colocará na internet inteiro teor dos acórdãos antes de publicação no DJ

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) colocará à disposição dos cidadãos na internet o inteiro teor dos acórdãos antes mesmo de serem publicados no Diário da Justiça. O ato que contempla essa medida foi assinado pelo presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, e consiste em dar mais agilidade às informações para os interessados. A ressalva é que, conforme consta no artigo 6º, “a informação disponível não será considerada para fins de contagem de prazos recursais”. O inteiro teor passa a ser incluído na internet e na intranet a partir do dia 5 de agosto de 2004. Os acórdãos serão colocados na página de “Acompanhamento processual”, no andamento correspondente ao “Resultado do julgamento”. O artigo 5º do referido ato diz que “as peças disponibilizadas antes da publicação no Diário da Justiça serão automática e exclusivamente acessíveis na Revista Eletrônica da Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, após a confirmação de sua publicação no órgão de divulgação oficial”. A exposição de motivos do diretor da Revista, ministro Raphael de Barros Monteiro, diz que a iniciativa que resultou na proposta do ato é da ministra Nancy Andrighi. A ministra teria consultado sobre “a viabilidade de serem acessadas, via internet e intranet, as peças que constituem o inteiro teor dos acórdãos, antes de sua publicação”. Porém caberá a cada ministro do STJ liberar ou não o documento para ser colocado na rede mundial de computadores. O ministro Barros Monteiro explicou, na exposição de motivos, que a consulta formulada atende ao disposto no artigo 8º do Ato 88, de 14 de junho de 2002, que estabelece incumbir “ao ministro-diretor da Revista supervisionar a implementação do repositório oficial no site”. Esclareceu o ministro Barros Monteiro que a Diretoria de Tecnologia da Informação deu parecer favorável à implementação do projeto. Ressaltou o ministro-diretor da Revista que “os Gabinetes dos Ministros serão responsáveis pela liberação e encaminhamento das peças integrantes do inteiro teor dos acórdãos, por meio eletrônico, para as Coordenadorias dos órgãos julgadores”. E concluiu: “É relevante consignar que a adoção da medida proposta vem ao encontro do que preconiza a “Política de Qualidade”, no que tange à acesssibilidade das informações, e está em consonância com o projeto que visa dar mais transparência que emanam do Poder Judiciário.”