STJ decide que ausência de intimação de advogado constituído enseja anulação
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no último dia 11 de outubro, que a ausência de intimação em nome de advogado que a requereu expressamente enseja nulidade.
Em seu voto, o Relator Ministro Jorge Mussi entendeu que a falta de intimação de advogado, que expressamente requereu que em seu nome fossem publicadas as intimações de atos processuais, anula a intimação expedida em nome do patrono já constituído nos autos.
“É dedutível o prejuízo advindo da nulidade acima referida numa causa com contornos fáticos bem peculiares”, citou no acórdão publicado em referência ao caso em que o advogado que pleiteou a publicação em seu nome não foi intimado quanto à inclusão em pauta do recurso especial. “sendo impedido, por isso, de previamente distribuir memorais e de realizar sustentação oral esta última prática prevista no ordenamento jurídico, com específicas hipóteses de cabimento, cujo exercício fortalece os princípios da ampla defesa e do devido processo legal”.
Confira AQUI o acordão (RESP nº 1.424.304 – SP).
Foto: César Viegas