TCU decide que OAB não é obrigada a prestar contas
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Gylson Ferreira A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) não precisa prestar contas ao TCU (Tribunal de Contas da União). Essa foi a decisão que o plenário do Tribunal tomou ontem, por 4 votos a 3, mantendo a imunidade de fiscalização do Conselho Federal e das seccionais da entidade, disposta em 1952, pelo Tribunal Federal de Recursos. “A OAB de 1952 é a mesma dos dias atuais”, disse o ministro Ubiratan Aguiar ao proferir seu voto. O presidente nacional da Ordem, Rubens Approbato Machado, afirmou que as contas da OAB são fiscalizadas pelos próprios advogados e estão à disposição da sociedade, não havendo o que esconder.