Advogado (a), inscrito na OAB/MS declaro estar em dia com as minhas obrigações estatutárias e financeiras, solicito, sob a minha responsabilidade e de acordo com as normas contidas no Regulamento de Funcionamento da Sede Campo da OAB/MS, no horário das 9h às 17hs, para meu uso, dos meus dependentes, comprometendo a indenizar a Seccional da OAB de Mato Grosso do Sul, por todos e quaisquer danos que forem causados ao seu patrimônio, por mim, meus dependentes ou meus convidados. Fico ciente de que a Seccional não terá responsabilidade por qualquer espécie de danos ou acidentes ocorridos nas dependências da Sede Campo como o inscrito, seus dependentes, conforme dispostos no Artigo 15, § 4º do Regulamento da Sede Campo. Fico ciente ainda que deverei ocupar o quiosque até às 10h, caso contrário, será cancelado a reserva não sendo possível o reembolso. Declaro estar ciente das regras disposta na Resolução nº 10 do dia 15 de setembro na Edição Extra 6.062. Em consonância com os Provimentos Municipais, Estaduais e Federais, a presente resolução concernente à adoção de medidas de biossegurança, a fim de combater a contaminação e proliferação da COVID 19 no interior da Sede Campo.

 

  1. O funcionamento da Sede Campo será exclusivo no período das 09:00h às 17:00h sem prorrogação de permanência no local, sendo de Sábado a Domingo e Feriados.
  2. O aceite do termo de responsabilidade pelo advogado conforme as regras de biossegurança.
  3. O uso de máscara individual é obrigatório em todos ambientes do clube, exceto durante as refeições e ao adentrar as piscinas.
  4. Manter cordial tratamento para com os funcionários que comparecerem para a fiscalização.
  5. As reservas dos quiosques/piscina serão feitas somente de forma presencial mediante aceite do Termo de Responsabilidade e o recolhimento de taxas realizado exclusivamente na Sede da Seccional.
  6. É proibido a entrada de alimentos e bebidas na área das piscinas.
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