Tribunal Regional Eleitoral de MS implanta Processo Judicial Eletrônico a partir de maio
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS), aprovou no último dia 27 de março, a Resolução nº 590, que institui o Processo Judicial Eletrônico (PJe) como Sistema informatizado de constituição e tramitação de processos judiciais e administrativos, regulamentando o seu uso e funcionamento.
A tramitação dos processos judiciais e a representação dos atos processuais em meio eletrônico serão realizadas exclusivamente por meio do sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça Eleitoral, conforme estabelece o art. 1º da supra mencionada resolução.
A implantação do PJe e o uso por todos os seus usuários, externos e internos, só acontecerá em 03 de maio de 2017, com utilização obrigatória pelos usuários externos a partir de 03 de agosto de 2017, para a propositura e a tramitação das seguintes ações: Ação Cautelar (AC), Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), Ação Rescisória (AR), Conflito de Competência (CC), Consulta (Cta), Criação de Zona Eleitoral ou Remanejamento (CZER), Exceção (Exc), Habeas Corpus (HC), Habeas Data (HD), Instrução (Inst), Mandado de Injução (MI), Mandado de Segurança (MS), Petição (Pet), Prestação de Contas (PC), Processo Administrativo (PA), Propaganda Partidária (PP), Reclamação (Rcl), Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), Representação (Rp), Suspensão de Segurança (SS), Coincidência (CO), Direitor Políticos (DP) e Regularização da Situação do Eleitor (RS).
A implementação das classes processuais e das instâncias (TSE, TRE e Zonas Eleitorais) no sistema ocorrerá em etapas. Já a capacitação de multiplicadores, de que trata o art. 52 da Resolução TER/MS, nº 590, segundo o cronograma do Projeto de Implantação do PJe, está prevista para ocorrer dentro do período de 25 de abril de 2017 a 10 de maio de 2017.
Lembrando que a implementação, foi publicada no Diário da Justiça Eleitoral de MS (DJEMS) nº 1704 de 39 de março de 2017, páginas 10/17.