30 anos do CDC: OAB/MS realiza live com o autor da teoria “Desvio produtivo nas relações de consumo” Marcos Dessaune
Considerado marco na evolução da defesa dos direitos do consumidor brasileiro e instituído pela Lei 8.078, de 1990, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa 30 anos nesta sexta-feira, 11 de setembro. Para celebrar a data, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), promove no próximo dia 18 a live ‘Dano moral indenizável e o desvio produtivo nas relações de consumo’, que será mediada pela Conselheira Estadual Claudia Fassa.
Para falar sobre o assunto, foi convidado o Advogado capixaba Marcos Dessaune que é membro da Comissão Especial de Defesa do Consumidor do Conselho Federal e autor da teoria que será abordada no evento.
Também foram convidados para proferir palestra: a Conselheira Estadual da OAB/MS Maria Caroline Bertol Carloto Trindade Nantes, o Promotor de Justiça Titular da 43ª promotoria de Campo Grande Luiz Eduardo Lemos e o Coordenador do Núcleo de Promoção e Defesa do Consumidor Homero Lupo Medeiros.
A teoria “Desvio produtivo nas relações de consumo”, de autoria de Dessaune, cita que inúmeros fornecedores, cotidianamente, empregam práticas abusivas e colocam produtos e serviços com vício ou defeito no mercado de consumo. Além disso, muitos, diante da reclamação do consumidor, ainda resistem à rápida e efetiva resolução desses problemas de consumo que eles próprios criam.
Tal comportamento, segundo ele, induz o consumidor em estado de carência e condição de vulnerabilidade a despender seu tempo vital, a adiar ou suprimir algumas de suas atividades existenciais e a desviar suas competências dessas atividades, seja para satisfazer certa carência, evitar um prejuízo ou para reparar algum dano.
A série de condutas caracteriza o “desvio produtivo do consumidor”, que é o evento danoso que acarreta lesão ao tempo existencial e à vida digna da pessoa consumidora, que sofre necessariamente um dano extrapatrimonial de natureza existencial, que é indenizável in re ipsa. Consequentemente, a teoria conclui que está equivocada a jurisprudência tradicional que sustenta que a via crucis percorrida pelo consumidor, ao enfrentar problemas de consumo criados pelos próprios fornecedores, representa “mero aborrecimento”.
Para saber mais sobre o tema participe da live que será transmitida às 10h, no Canal no YouTube da OAB/MS – ordemadvogadosms.
Texto: Laura Holsback