Conforme o Provimento 222/2023, art. 26, § 1º, V, o voto, que só pode ser exercido uma única vez, deve ocorrer no Conselho Seccional da inscrição principal, exceto se o (a) advogado(a) optar por votar no Conselho Seccional onde tem inscrição suplementar, e desde que comunique essa opção à Comissão Eleitoral daquele (inscrição principal), até...