O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, deu entrada a uma representação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), requerendo providências com vistas à revisão da Instrução Normativa n° 28/2005 do Tribunal Superior do Trabalho. Na avaliação da OAB, o ato do TST abre brechas para que certificados eletrônicos sobre documentos de advogados sejam emitidos por empresas particulares credenciadas por órgão federal. A Instrução Normativa n° 28 do TST dispõe sobre o Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos da Justiça do Trabalho (e-Doc). Em seu artigo 4º, ela afirma que “o acesso ao e-DOC depende da utilização, pelo usuário, da sua identidade digital, a ser adquirida perante qualquer Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil”. No entendimento da OAB, o referido artigo contraria a legislação, uma vez que a identificação de advogados é de atribuição exclusiva da OAB, conforme prevê os artigos 13 e 54, X, da Lei 8.906/94 – o Estatuto da Advocacia. Na opinião do presidente da Comissão de Tecnologia da Informação do Conselho Federal da OAB, Alexandre Atheniense, a emissão de certificados eletrônicos por empresas particulares credenciadas por órgão federal não se constitui “em meios idôneos e legais para a identificação de advogados”. Segundo ele, ao aceitar essa terceirização, a instrução normativa do TST permite que se crie um mercado exclusivo privilegiado entre algumas empresas terceirizadas, que poderão vender livremente os certificados eletrônicos lastreados em CPF. “Com isso, além de pagar a anuidade obrigatória, o profissional da advocacia ainda terá de arcar, todos os anos, com a compra de um certificado eletrônico para poder praticar atos processuais pela internet”, explicou Atheniense.