Ação da OAB para auditoria da dívida aguarda julgamento do STF

Data:

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Britto, deve decidir após a volta do recesso da Corte, que termina dia 31 deste mês, o destino da argüição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF n° 059) que propõe a auditoria da dívida externa brasileira, ajuizada no final de 2004 pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato. A ação está em andamento no Supremo há dois anos, dos quais oito meses gastos por causa de protelação da Presidência do Senado – parte desse período exercida pelo senador José Sarney, parte pelo senador Renan Calheiros – para responder os requerimentos de informações expedidos pelo ministro Carlos Britto. O parecer favorável à apresentação da ADPF foi de autoria do conselheiro federal da OAB pela Bahia, Arx Tourinho, que faleceu em 06 de janeiro de 2005, há exatamente um ano, em acidente automobilístico em Salvador (BA). A auditoria da dívida externa brasileira é prevista pelo artigo 26 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Ele estabelece que no prazo de um ano a contar da promulgação da Constituição – 05 de outubro de 1988 -, o Congresso Nacional promoveria, “através de comissão mista, exame analítico e pericial dos atos e fatos geradores do endividamento externo brasileiro”. Portanto, passados 17 anos da promulgação da Carta constitucional, aquele dispositivo não foi cumprido e a OAB entendeu que o Congresso deve ser acionado judicialmente para efetivá-lo. Com a proposição da argüição por descumprimento de preceito constitucional ao STF, a OAB pretende, segundo seu presidente nacional, Roberto Busato, “descobrir como a gigante dívida externa brasileira foi contratada, quais foram as negociações, se houve desvio ou afronta à soberania nacional”. Para Busato, o fato é que “não se pode mais pagar essa dívida com o sangue e lágrima dos brasileiros”. Ele lembra que essa preocupação é partilhada hoje em diversos países no mundo. Se o Supremo acatar a ação da OAB, o Congresso Nacional será obrigado a instaurar comissão mista (composta de senadores e deputados) para analisar os fatos e contratos geradores do endividamento externo. A comissão teria força legal para requisitar documentos e convocar depoentes, atuando com auxílio do Tribunal de Contas da União. Conforme estimativas de 2005, o endividamento externo brasileiro ultrapassava a casa dos US$ 200 bilhões, enquanto a dívida interna ultrapassava R$ 1 trilhão. “O endividamento externo comprometeu o crescimento brasileiro, permitiu a perpetuação da miséria e atingiu a própria soberania do País”, escreveu o então conselheiro federal da OAB, Arx Tourinho, ao apresentar seu voto em sessão plenária da entidade, o qual foi aprovado por unanimidade. E concluiu, em defesa da auditagem do endividamento externo: “Ele atingiu a dignidade da pessoa humana, dos brasileiros, e ainda impediu que fossem realizadas ações capazes de erradicar a pobreza”.