PGR entra com Adin contra subsídio vitalício a ex-governadores e ex-vice govern

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Brasília, Assessoria da PGR

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, propôs ao Supremo Tribunal Federal ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3879) contra o artigo 278, caput e parágrafo único, da Constituição do Amazonas. A impugnação do dispositivo se refere tanto à redação vigente, dada pela Emenda Constitucional 54/2005, como à redação original, conferida pela EC 1/90.
O dispositivo questionado atualmente estabelece subsídio mensal e vitalício a ex-governadores e ex-vice-governadores do estado no valor total e de 95% da remuneração, respectivamente, de desembargador do Tribunal de Justiça. Pelo texto anterior (EC 1/90), apenas ex-governadores faziam jus ao subsídio. O pagamento é suspenso em caso de o beneficiário ocupar determinados cargos públicos.
Para Antonio Fernando, não há parâmetro federal que autorize a instituição do benefício, que não consta do ordenamento constitucional. Preceito semelhante, constava na Constituição de 1967. “O fato de a Constituição da República em vigor ser silente quanto à possibilidade de concessão de subsídio mensal e vitalício a ex-autoridades, não pode ser interpretado em favor de dispositivos como o que ora se impugna, visto que a autonomia conferida aos estados-membros pelo artigo 25, parágrafo 1º, da Lei Maior, não é absoluta. Devem as normas constitucionais estaduais ‘guardar harmonia’ com os princípios da Constituição Nacional”, afirma. Segundo o procurador-geral, é evidente a violação provocada pelo artigo questionado ao princípio da moralidade administrativa.
Além disso, o dispositivo questionado revela-se contrário ao preceito inscrito no inciso XIII do artigo 37 da Constituição da República, segundo o qual é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
Antonio Fernando pede medida cautelar (liminar) para suspender, até decisão final da ação, a eficácia do artigo 278, caput e parágrafo único, tanto na redação vigente como na conferida pela EC 1/90. A medida se faz necessária para evitar prejuízo irreparável ou de dificílima reparação aos cofres públicos com os pagamentos dos subsídios.
A ação tem como relator o ministro Sepúlveda Pertence.