André Puccinelli Jr. lança obra prefaciada por ministro do Supremo
Campo Grande – O advogado André Puccinelli Júnior acaba de lançar um livro prefaciado pelo ministro Gilmar Ferreira Mendes (STF) e pela Dra. Flávia Piovesan (PUC/SP). Intitulada “A omissão legislativa inconstitucional e a responsabilidade do Estado Legislador”, a obra publicada pela Saraiva é fruto de dissertação de mestrado aprovada na PUC-SP em 2005 com nota máxima. Ela aborda a recusa do legislador em viabilizar a fruição de direitos sociais, econômicos e culturais, a pretexto da ineficácia de certas normas constitucionais.
Após analisar a origem, classificação e eficácia das normas constitucionais, o autor delineia os contornos dos princípios da efetividade, proporcionalidade, separação dos poderes e supremacia constitucional, pregando a revitalização da consciência nacional e censurando a omissão de medidas voltadas a efetivar direitos fundamentais.
A obra cuida também do mandado de injunção, da ação direta de inconstitucionalidade por omissão e da iniciativa popular. Na seqüência, estuda-se o direito à reparação dos danos advindos das ações e omissões legislativas.
Para o autor, quem sofre restrição individual fixada por lei em prol da coletividade deve ser indenizado pelos danos sofridos. O direito advém do princípio da igualdade, pouco importando se a lei é constitucional ou não, pois a responsabilidade estatal é objetiva, não se perquirindo acerca da culpa do parlamentar.
Diz o autor que, numa perversa relação de causa e efeito, a omissão do legislador, ao negligenciar a regulamentação das normas constitucionais, acaba inviabilizando o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas assegurados na Lei Maior. Daí defender a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de perdas e danos.
Cita o art. 37, X, da CF, que prevê a revisão salarial anual dos agentes públicos por meio de lei específica.
“E se o prefeito não enviar à Câmara o projeto de lei citado neste dispositivo constitucional, poderia o Judiciário substituir os órgãos Legislativo e Executivo, fixando o índice de reajuste devido aos servidores públicos?”, questiona Puccinelli Júnior.
A resposta é negativa, já que em homenagem à separação dos poderes é vedado ao Judiciário usurpar a função legislativa para fixar o índice de reajuste salarial.
Nem por isso o servidor fica ao desamparo, garante o autor. Imposta ao legislador obrigação com prazo constitucional demarcado, não se justifica sua omissão. Assim, o servidor faria jus à recomposição do poder aquisitivo face à inflação do período.
O autor lembra que no RS servidores federais obtiveram a reparação de danos gerados por ausência de lei revisora dos vencimentos. A União teve de pagar a diferença entre o valor atual e o que seria devido com a aplicação anual do INPC.
O livro já conquistou a crítica. Flávia Piovesan se encantou com “sua vocação científica e entrega à cultura constitucionalista democrática”.
A obra está disponível para venda na sede do Instituto Ratio (Afonso Pena, 3.504, cobertura – 3382-0357), na Saraiva, através da filial sita na R. 14 de Julho, 3.148, ou no site www.saraivajur.com.br, e com o livreiro Otávio Escobar (9981-1514). Feliz com a boa aceitação, o autor promoverá coquetel de lançamento em agosto na OAB/MS.