Seccional cria nova oportunidade para advogados quitarem débitos com a Tesourari

A diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul, conforme autorização dada pelo Conselho Seccional em sua reunião da última semana, baixou a Resolução 26/07, dispondo sobre novo parcelamento de débitos de advogados junto à instituição. Com a medida, a OAB-MS receberá dívidas dos exercícios anteriores, ajuizados ou não, inclusive multa eleitoral, em até 24 parcelas.
De acordo com a resolução, os débitos poderão ser quitados da seguinte forma: em uma única parcela, a vista, com desconto de 10%; e em até 24 parcelas, mensais e sucessivas, sem desconto, não podendo cada parcela ser inferior a R$ 70,00.
Para o enquadramento do beneficiário em uma das hipóteses previstas na resolução, é indispensável a regularidade do mesmo em relação a anuidade vencida no exercício de 2007 e assim sucessivamente. É vedada a inclusão, na situação prevista na segunda hipótese, de débitos de exercícios anteriores objeto de processo ético-disciplinar cuja decisão condenatória já tenha transitado em julgado no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil.
O inadimplemento de duas ou mais parcelas, consecutivas ou alternadas, implicará na perda do benefício, independentemente de prévia notificação, bem como na exigibilidade da totalidade do crédito confessado e ainda não pago.
Paralelamente, a resolução autoriza a Secretaria de Ética e Disciplina da Seccional, mediante comunicação da Tesouraria, suspender o trâmite de processos éticos que digam respeito à anuidade objeto do parcelamento. Durante o tempo em que perdurar o parcelamento não fluirá o prazo prescricional.

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