Decisão do TJMS exalta importância de honorários dignos para advogados

Campo Grande (MS) – Decisão que acaba de ser tomada pela 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul exalta a importância de honorários dignos para os advogados. A decisão foi tomada em apelação ao TJMS feita pelo advogado José Belga Assis Trad, depois de ter entrado com várias cobranças de títulos de pequeno valor para um mesmo cliente e, numa dessas ações, julgada procedente, o juiz condenou a parte contrária a pagar 10% do valor da condenação (de pouco mais de R$ 400,00) a título de honorários de sucumbência que foram fixados em pouco mais de R$ 40,00.

Na 3ª Turma Cível, o recurso teve como relator o desembargador Rubens Bergonzi Bossay que deu provimento à apelação para fixar honorários de acordo com os critérios do artigo 20, parágrafo quarto do Código de Processo Civil (CPC) que não contempla o percentual sobre o valor da condenação, ressaltando, nos termos das razões recursais, que a fixação dos honorários conforme este critério aviltaria o nobre trabalho prestado pelo profissional da advocacia. Veja a íntegra da ementa:

“DIARIO DA JUSTICA Nº 1678 CAMPO GRANDE-MS, 26 DE FEVEREIRO 2008

DATA DE CIRCULACAO: 26/02/2008

DEPTO JUDICIARIO CiVEL

ACORDAOS

Secretario: Wagner Guimaraes Antunes Maciel

A C O R D A O S, ASSINADOS DA EGREGIA TERCEIRA TURMA CIVEL,

SOB A PRESIDENCIA DO EXMº Sr DES RUBENS BERGONZI BOSSAY

PAG 022

06 – Apelacao Civel – Ordinario – N 2007 035816-0/0000-00 – Campo

Grande

Relator – Exmo Sr Des Rubens Bergonzi Bossay

Apelante – Domingos Livieiro Soares

Advogados – JOSE BELGA ASSIS TRAD e outro

Apelado – Nelson Pereira Marques

Advogado – Nao consta

E M E N T A – APELACAO CIVEL – ACAO DE LOCUPLETAMENTO ILICITO – CAUSA DE PEQUENO VALOR – FIXACAO DOS HONORARIOS NOS TERMOS DO ARTIGO 20, § 4 º, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL -RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

Os honorarios advocaticios, nas causas de pequeno valor, devem ser fixados nos termos § 4 º do artigo 20 do Codigo de Processo Civil, para que nao resulte em quantia aviltante a dignidade e a nobreza do servico prestado pelo profissional

A C O R D A O

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juizes da Terceira Turma Civel do Tribunal de Justica, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigraficas, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator”.

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