Artigo: A imoralidade dos homens públicos (Leandro Moura - Presidente da Comiss

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A IMORALIDADE DOS HOMENS PÚBLICOS

Pesquisa realizada pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) há aproximadamente 02 anos, revelou que se esvai, todo ano, pelo ralo da corrupção, um montante de R$ 26,2 bilhões de reais, o que equivale a 1,35% do produto interno bruto (PIB) de nosso país.

Façamos agora um raciocínio comparativo: se nós, brasileiros, eleitores e cidadãos, rememorarmos alguns fatos que possam se aproximar da quantia supratranscrita, chegaremos ao dia 13 de dezembro de 2007, dia este em que nos vimos livres da famigerada CPMF, expediente tributário que rendia aos cofres públicos um valor perto dos R$ 40 bilhões de reais.

Será que no glorioso dia 13 de dezembro de 2007, os parlamentares do nosso distinto Congresso Nacional se pautaram na pesquisa realizada pela FIESP (apresentada acima), e atrelados a esta, concluíram que se iniciassem um criterioso e eficaz procedimento de combate à corrupção, compensariam a perda de receita oriunda da CPMF, dando azo à receita que não seria mais perdida pelo ralo da corrupção?

Quem dera tal indagação acima culminasse em uma resposta de natureza positiva, mas não nos enganemos, pois basta voltarmos apenas alguns dias no calendário para visualizarmos os parlamentares da Câmara dos Deputados não encontrando óbices morais para aprovar a CSS – Contribuição Social da Saúde. Ora, “mutatis mutandis”, a referida exação tem o mesmo efeito prático da CPMF, ou seja, objetiva subtrair mais dinheiro do povo brasileiro, como se este já não assumisse tantas obrigações tributárias no decorrer do ano civil.

Não há dúvidas: a imoralidade já assumiu a conduta do homem público brasileiro; ser corrupto passou a ser um adjetivo bastante comum na nossa vida política.

Pois bem.

Antes de prosseguirmos com este desabafo, é importante que não generalizemos o conceito de político corrupto, até porque, caros leitores, não é o político que é corrompido, mas sim a consciência do homem. Nessa linha de raciocínio, temos, sem dúvida, bons homens públicos, comprometidos com a ética, com a moral e com o interesse soberano do povo. Contudo, essa massa saudável de políticos não está conseguindo adotar medidas suficientemente capazes de combater a corrupção, o que acaba contribuindo para o alastramento dessa repugnante doença, hoje em estado bem crônico.

Doravante, façamos um breve apanhado histórico da corrupção no Brasil.

Primeiramente, cabe mencionar que a corrupção não é um fenômeno exclusivamente brasileiro, contudo desde que fomos descobertos pelos Portugueses, há 508 anos, o fenômeno da imoralidade política recalcitrou em nos acompanhar, impregnando-se no conteúdo dos atos de caráter público. Nesse sentido, historiadores políticos costumam comentar que Portugal, na época do descobrimento do Brasil, era conhecido como um país que abusava do Poder e desviava quantias significativas de verbas públicas.

Noutra vertente, uma expressiva corrente de historiadores está segura de que a corrupção no Brasil está associada à vinda, na época do descobrimento, de degredados para o Brasil. O que seriam tais degredados? No século 16, os portugueses que cometiam crimes no seu país de origem, eram condenados a cumprir suas penas em nosso país, o que, de forma velada, era um meio de povoar o Brasil com cidadãos portugueses. O ponto negativo era que a velada intenção de povoar o nosso Estado se dava com o lado podre dos cidadãos de Portugal.

Consoante estudo anexado no site http://brasilcorrupcao.org/500.htm, “cerca de 200 crimes eram punidos com o degredo, inclusive o adultério e a cafetinagem. No livro Vadios e Ciganos, Heréticos e Bruxas: os Degredados do Brasil-Colônia, o historiador Geraldo Pieroni afirma que o nascimento do nosso país deveu-se a esses degredados por delitos de ordem religiosa ou moral …”.

Ademais, no governo do império (1822 em diante), a corrupção já era da casa, uma vez que, como falado anteriormente, quem governava o Brasil eram os portugueses, estudados na arte de tornar tudo muito burocrático, claro, não esquecendo da grandiosa competência que possuíam para desviar dinheiro público. Essas eram as características da governabilidade no Estado de Portugal.

É importante que se abra um parêntese para deixar bem claro que uma minoria (bem isolada) de portugueses “vestia a roupa” da imoralidade. Não podemos, portanto, generalizar que as pessoas originárias do país de Portugal praticavam exclusivamente a corrupção, pois tal afirmação seria totalmente inverídica. Sem, dúvida, devemos registrar que os portugueses nos contemplaram com seu grande interesse pelo aprendizado e pelo saber.

Chegando a meados de 1960, muitos brasileiros lembram com melancolia dos hostis “anos de chumbo”, período este umbilicalmente vinculado ao Golpe Militar. Naquela anti-democrática época, vertida de sangue inocente, todos os brasileiros, indistintamente, tiveram sua liberdade de falar, de andar, de chorar, de sorrir, de cantar, de pensar, de se divertir, totalmente tolhidas, pois em meio a um regime autocrático e unilateral, não havia muito o que fazer; apenas baixar a cabeça e obedecer – ai daqueles que se insurgissem (chumbo neles!).

Na aludida época (“anos de chumbo”), a corrupção também se fazia presente, sendo um exemplo bem visível o expediente chamado AI nº 5 que acabou com a maioria das garantias fundamentais de todos os brasileiros, ato este, sem dúvida, banhado de corrupção. Nessa senda, é oportuno frisar o conceito de que quem detém autoritariamente o poder, passa a ser dono deste, não encontrando óbices na legislação para praticar atos ilícitos; para corromper o sistema.

No referido período ditatorial, prezados leitores, eram punidos tão-somente os subversivos, homens comuns, não porque cometiam crimes, mas porque clamavam por liberdade e democracia.

Após o período turbulento do golpe militar, já passados pouco mais de 20 anos, restabeleceu-se, em 1988, com a promulgação da Constituição Federal, o regime democrático no Brasil, tendo como um de seus fundamentos o exercício pleno da cidadania. De fato, consoante o parágrafo único, art. 1º, da Constituição Federal, “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.

Hodiernamente, não há dúvida que todos os brasileiros de bem querem que a carta suprema de 1988 tenha aplicabilidade absoluta, promovendo sempre o bem-estar dos que vivem na República Federativa do Brasil, assegurando a consecução, sem subterfúgios, de todos os direitos e garantias estampados no art. 5º da referida Carta Política.

Baseados no contexto democrático inserido na Constituição Federal, alguns parlamentares bem-intencionados criaram legislações com o escopo de perseguir políticos ou administradores públicos corruptos, deflagrando-se, nesse cenário, algumas leis, como, por exemplo, a Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92) e a Lei de responsabilidade fiscal (LC nº 101/2000).

Com efeito, os brasileiros – sob a égide de um regime democrático – crédulos na efetiva aplicação de todas as leis (ledo engano!), começaram a amargar a descrença, porquanto, viam, com evolutiva freqüência, as mesmas leis acima mencionadas não serem respeitadas, e pior, toda a investigação de políticos envolvidos em escândalos fraudulentos terminava em “pizza”.

Para agravar mais ainda a situação, dentro do contexto de corrupção, uma gama isolada do Poder Judiciário deu início a um processo de prestação de serviço jurisdicional corrompido, ora vendendo sentenças, ora concedendo liminares em troca de retorno financeiro significativo.

Pronto. Poder Legislativo, Executivo e Judiciário passaram a ficar presos a uma rede atraente de fácil acesso a uma verba complementar (e que verba!), não tributável, totalmente ilícita, tudo em virtude da posição e relevância dos cargos políticos que exerciam.

E agora? Devemos ficar desacreditados no exercício ético da política? A resposta é óbvia: claro que não. Há, sem dúvida, meios eficazes de combater a imoralidade que assola nosso país. Tal combate tem que ser protagonizado por todos os cidadãos brasileiros que, longe da ganância doentia que acompanha a atividade política, estão imunes ao fenômeno da imoralidade.

Portanto, por mais uma vez, como estamos em ano de eleição político-partidária, seremos convocados para escolher novos prefeitos e vereadores. É de singular relevância que escolhamos os políticos pela competência reconhecida, pela ética e moral transparecida. Não podemos permitir que o dinheiro sujo, dado ao povo mais necessitado em campanhas políticas, faça um candidato vencedor, pois se este mesmo personagem assim já começou, só podemos esperar dele projetos de enriquecimento pessoal, claro com mais desvios de verbas públicas.

Com efeito, é imperioso que não deixemos a moralidade que norteia a conduta de uma maioria de políticos, tornar tolerável a imoralidade de uma minoria sem escrúpulos.

Façamos a diferença. Votemos com consciência, para a construção de um país mais humano, vestido de conceitos morais e éticos.


Leandro de Moura Moura
Advogado
Pós-Graduando em Direito Público pela UNISUL.