Campo Grande (MS) – A nova lei que aumenta a licença-maternidade de quatro para seis meses é considerada um “engodo” pelo advogado trabalhista e conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS), Décio Braga, que também é conselheiro da Associação dos Advogados Trabalhistas de MS. “Essa lei é idéia de político aventureiro que quer iludir o povo”, garante.
Para o advogado a nova lei nada mais é do que uma “falsa promessa em ano eleitoral”, isso porque o aumento da licença-maternidade de quatro para seis meses é facultativo para as empresas e “no Brasil nada que é facultativo funciona. Ou você obriga o empresário a cumprir os seis meses ou não obriga. Se essa lei viesse para ajudar as mães tudo bem, mas não. Daí pra frente os empresários irão querer contratar mais homens que mulheres”, acredita.
A nova lei prevê que as empregadas que estejam grávidas podem requisitar de suas empresas o aumento de dois meses na licença-maternidade, mas cabe à empresa aceitar ou não o pedido. Se aceitar, corre-se o risco de a empregada não voltar quando findarem os seis meses, “porque podem já ter contratado outra pessoa no lugar”, declara Braga, dizendo que “a nova lei dá mais medo às mães, porque quem vai ter coragem de requisitar o aumento do período se corre o risco de perder o emprego?”, indaga.
Segundo o advogado essa nova lei corre um grande risco de não vingar, ou seja, de existir, mas não ser de fato aplicada, “como tantas outras que existem”, analisa. Além disso, afirma Braga, a nova lei não da nenhuma garantia à mãe de seu retorno ao emprego caso passe os seis meses de licença.
Ontem, quando o presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei, a Confederação Nacional das Indústrias já se manifestou afirmando que há mais pontos negativos que positivo na nova lei, já que o desconto previsto no imposto de renda das empresas que concederem os dois meses a mais “não serão totalmente abatidos posteriormente e que a dedução via imposto de renda cria mais burocracia.”
A CNI elenca ainda que “a lei não caminha em direção a uma maior isonomia para inserção da mulher no mercado de trabalho. Isto ocorreria caso o ônus recaísse apenas sobre o Estado” e que é contra o rótulo de Empresa Cidadã, para as que aderirem ao aumento de dois meses, porque “as empresas que não puderem ou não considerarem adequado instituir os dois meses adicionais de afastamento ficarão prejudicadas por não receberem o selo”.
Braga conclui dizendo que apenas instituições que sejam filantrópicas irão aderir de fato aos direitos dados na nova legislação, porque “as empresas sabem que podem perder uma boa quantia aceitarem o aumento na licença”, declara.
A nova lei só entra de fato em vigor a partir de 2010, apesar de já poder ser aplicada imediatamente às servidoras públicas. Em Campo Grande, a Câmara Municipal aprovou neste ano a ampliação, mas a lei ainda depende de sanção do prefeito Nelson Trad Filho.