ARTIGO: Doação de órgãos e tecidos - por Carlos Bobadilla Garcia*

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Ouso abordar tão palpitante tema como doador de órgãos e de tecidos e, porque não, de outras partes do corpo humano.

Com toda certeza outros ilustres advogados e outras ilustres advogadas de nosso Estado também o são, o que me fornece ânimo para persistir na vontade de escrever algo sobre o assunto.

Sabemos todos nós operadores do Direito e cidadãos ou cidadãs interessados na matéria versada, que o constituinte de 1.988 se preocupou com a matéria.

Com efeito. O artigo 199, § 4°, da Constituição Federal estabelece que :

“A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.”

Permito-me lembrar, respeitosamente, que legislação federal específica regulamenta aquela norma constitucional.

Realmente.

A Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1.997 e a Lei nº 10.211, de 23 de março de 2.001, estabeleceram normas para os procedimentos de remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para transplante e tratamento.

Por sua vez, o Decreto n° 2.268, de 30 de junho de 1.997, regulamenta aquela legislação.

Desnecessária a transcrição de trechos desta legislação posto que de fácil acesso ao site contendo a legislação federal.

De bom alvitre ser lembrado que o CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA pela RESOLUÇÃO N° 1.480, de 8 DE AGOSTO DE 1.997, normatiza procedimentos específicos.

Porém, valendo-me da biblioteca virtual, relaciono abaixo os órgãos, tecidos e partes do corpo humano que podem ser doados, o tempo de retirada e o tempo de preservação extracorpórea:

“Um único doador pode beneficiar até 25 pessoas, ou melhor, 25 vidas.
No entanto, os transplantes mais comuns são assim classificados:

Órgãos: coração, fígado, rim, pâncreas, pâncreas/rim, pulmão,

intestino e estômago.

Tecidos:sangue, córnea, pele, medula óssea, dura máter, crista

ilíaca, fáscia lata, patela, costelas, ossos longos, cabeça do fêmur,

ossos do ouvido, safena, válvulas cardíacas.

Abaixo uma lista de órgãos e tecidos que são utilizados para transplantes:

· Córneas (retiradas do doador até 6 horas dpc e mantidas fora do corpo por até 7 dias);

· Coração (retirado do doador apc e mantido fora do corpo por no máximo 6 horas);
· Pulmão (retirados do doador apc e mantidos fora do corpo por no máximo 6 horas);

· Rins (retirados do doador até 30 minutos dpc e mantidos fora do corpo até 48 horas);

· Fígado (retirado do doador apc e mantido fora do corpo por no máximo 24 horas);

· Pâncreas (retirado do doador apc e mantido fora do corpo por no máximo 24 horas);

· Ossos (retirados do doador até 6 horas dpc e mantidos fora do corpo por até 5 anos).

· Medula óssea (se compatível, feita por meio de aspiração óssea ou coleta de sangue);

· Pele;

· Válvulas Cardíacas.”

Esclareça-se que : DPC- depois da parada cardíaca e APC- antes da parada cardíaca.

Levando-se em conta que a nossa valorosa OAB/MS é vanguardeira em inúmeras iniciativas, entre elas, muitas de cunho social, humano e de solidariedade, seria interessante, se já não está sendo feito ou se já não foi feito, um levantamento entre os colegas advogados e advogadas de nosso Estado, visando uma ampla campanha de doação de órgãos e tecidos em vida ou POST MORTEM.

No atual Cartão de Identificação do advogado ou advogada (em fase de alteração) já consta quem é doador ou não de órgãos e tecidos.

Com esta informação creio que fica mais acessível aquele levantamento.

Isto feito, entendo de boa índole e de profunda solidariedade humana que os possíveis doadores, entre eles este subscritor, poderão, de livre e espontânea vontade, permitir adoção de medidas de ordem legal, para futuras doações em vida ou depois do falecimento, e sempre com a intervenção e orientação de nossa Ordem.

De parte do autor destas anotações já houve um comunicado aos familiares dessa disposição de vontade e já está se providenciando uma escritura pública própria.

Desculpem-me os leitores desta muita visitada parte do site de nossa valorosa Ordem, se este subscritor está entrando n’uma seara que não lhe pertence, mas toma esta iniciativa de coração aberto.

Registro, no entanto, que me causou profunda emoção a atitude daquela senhora progenitora da adolescente Eloá, recentemente vítima fatal de um malsinado seqüestro.

Segundo a mídia nacional seis ou sete pessoas foram beneficiadas com órgãos transplantados daquela jovem, já morta, mas viva em partes de outros corpos humanos, cujos órgãos foram doados por autorização de sua mãe.

Um exemplo maravilhoso a ser seguido por tantos quantos, como nós advogados e advogadas, que temos a noção exata do amor ao próximo, do amor à vida e ao espírito de solidariedade humana, atitudes que norteiam as pessoas de bem.

A matéria não se esgota por aqui, e nem poderia, mas fica a sugestão e a lição sempre lembrada e cantada de SÃO FRANCISCO DE ASSIS de que É DANDO QUE SE RECEBE.

(*Carlos Bobadilla Garcia é advogado militante na cidade de Corumbá – MS)