A decisão do STJ se deu no julgamento de uma reclamação apresentada por sete conselheiros do TCE. Por decisão liminar, a investigação já havia sido sustada em 2005. De acordo com o relator, ministro Ari Pargendler, há nos autos evidência de que o próprio presidente do TCE estaria sujeito às determinações do juízo de primeiro grau, o que invade a competência do STJ. A decisão da Corte Especial foi unânime.
O MPF requereu a quebra do sigilo da movimentação financeira do TCE à 2ª Vara Federal de Campo Grande. Pediu, também, a requisição de documentos ao órgão, à Secretaria da Receita Federal e a dois bancos. Os pedidos foram atendidos. O TCE ingressou com mandado de segurança no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), alegando que os seus membros têm prerrogativa de foro. No entanto, o TRF3 manteve o curso da investigação, ao argumento de que não haveria informação de prática de delito por membro do TCE. Foi, então, que os conselheiros apresentaram a reclamação ao STJ, na qual tiveram êxito.