Juizados da Fazenda Pública começam a funcionar no MS

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Na última semana foram instalados em todas as comarcas de Mato Grosso do Sul Juizados Especiais da Fazenda Pública. Instituídos pela Lei nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009, os novos Juizados prometem dar maior agilidade ao andamento de causas cíveis contra estados, municípios, autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas, e que não ultrapassem 60 salários mínimos.

Em Campo Grande, a 6ª Vara do Juizado Central passará a atender as demandas de competência dos Juizados da Fazenda Pública. Outra competência do Juizado da Fazenda Pública será voltada para micro e pequenos empresários, em relação à cobrança de impostos como o ICMS e ISQN (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza). Já a população em geral poderá buscar o juizado para resolver questões envolvendo a cobrança de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) ou a matrícula e transferência forçada de alunos na rede pública de ensino.

Em Dourados, serão as varas dos juizados especiais cíveis e criminais que assumirão as novas competências. Em Corumbá e Três Lagoas, a demanda será atendida pelas varas dos juizados especiais e em Aquidauana, pela 1ª Vara Cível. Nas Comarcas de 2ª entrância que não possuem varas especiais dos juizados, as varas com competência para as demandas dos juizados atenderão também os casos da fazenda pública. Já nas comarcas de 1ª entrância, os feitos tramitarão nos juizados adjuntos.

A criação dessa justiça especializada no Estado também atende ao Provimento nº 7, da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, que prevê a instalação de Juizados Especiais da Fazenda Pública em todas as comarcas do Estado. Estarão excluídos da competência dos Juizados, os mandados de segurança, as ações de desapropriações, divisão e demarcação, as ações populares, as ações por improbidade administrativa, as execuções fiscais, bem como as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos. Também não serão neles processadas as causas sobre bens imóveis do Estado, dos Municípios e das autarquias e fundações a eles vinculadas.