OAB Nacional apóia projeto que cria “ficha limpa” para partidos, ONGs e sindicatos

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7396/10, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que cria um sistema de "ficha limpa" – similar à lei aprovada para os políticos – para impedir que pessoas condenadas criminalmente ocupem cargos de direção ou em conselhos fiscais e de administração de: partido político, organização não governamental, sindicato, associação classista legalmente constituída, entidade esportiva, entidade de utilidade pública, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos e organização da sociedade civil de interesse público (Oscip).

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) , Ophir Cavalcante, apoia a proposta no que diz respeito à ampliação do conceito da transparência e da moralidade para todos os setores. "O conceito de ficha limpa abarca todas as pessoas que têm relação com o Estado, desde as que têm uma participação direta no Estado, sendo eleitas ou nomeadas, até as que têm uma participação indireta, recebendo verbas públicas", explica.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, a restrição também valerá para os cargos de direção e assessoramento superior (DAS) e funções de confiança nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e para trabalhar em emissoras de rádio e televisão, por serem concessões públicas.

Segundo o projeto, a restrição abrangerá as pessoas condenadas, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. O prazo dessa restrição será contado a partir da condenação até oito anos após o cumprimento da pena, pelos seguinte crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública, entre outros.

 

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