A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul, na condição de assistente, irá protocolar uma petição em favor do deficiente auditivo Edio Tadeu Leite Waismann Asen, inscrito no concurso público para o cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Ele alega que não concorreu a vaga na condição especial.
Em 2009, Asen se inscreveu no concurso concorrendo como portador de necessidades especiais, já que possui apenas 50% da audição e necessita de intérprete para se manifestar. No dia da entrega de títulos soube que não estava disputando na vaga inscrita pelo fato de não ter apresentado o CID da doença.
O candidato afirma que entregou pessoalmente o documento comprovando sua deficiência no último dia do prazo previsto e que a própria Universidade na realização da prova forneceu uma sala separada e um intérprete de libras. A UFMS sustenta que o laudo deveria ser enviado via Sedex, conforme constava no edital.
No mês de junho, o juiz federal Pedro Pereira dos Santos determinou que a UFMS altere o resultado do concurso e que conste o candidato na lista de portadores de necessidades especiais. O magistrado requer ainda a imediata nomeação de Edio Tadeu Leite Waismann Asen, caso seja aprovado após a reclassificação. A OAB/MS requer o cumprimento desta sentença.