No dia 21 de julho, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) define a destinação de vaga do quinto constitucional. Com a aposentadoria de Horácio Vanderlei Nascimento Pithan, no ano de 2007, foi aberta a vaga de desembargador no Tribunal de Justiça do Estado.
Conforme a Emenda Constitucional 45, de 8 de dezembro de 2004, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul, considera que o critério que dirige a indicação das vagas destinadas ao quinto constitucional é o da origem e não o da alternância. Por isso, a vaga deve ser ocupada pela classe dos advogados, a qual pertence o desembargador Horácio Vanderlei.
Mas, considerando o princípio de alternância, anterior a Emenda Constitucional de 45, o Ministério Público Estadual impetrou mandado de segurança contra a ocupação da vaga por advogado no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
A decisão do TJMS vai apontar se a vaga será ocupada por membro do Ministério Público Estadual ou por advogado. O quinto constitucional consiste na ocupação de um quinto das vagas por membros da classe do advogados e de promotores ou procuradores.