OAB/MS entra com ação civil pública contra cobrança do IPTU em Nova Andradina

A Ordem dos Advogados do Brasil/Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), por meio da Subseção de Nova Andradina, vai ingressar Ação Civil Pública contra a Prefeitura Municipal daquela cidade. Conforme oficio encaminhado à Seccional, o presidente da 7° Subseção da OAB constatou que a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) não respeitou o princípio da anterioridade.

O decreto n° 1070 que determinou os valores para cobrança foi publicado em 2 de março de 2011, sendo que o recolhimento da primeira parcela do IPTU 2011 tem como data de pagamento 10 de abril. Desta forma, o decreto desconsiderou o princípio da anterioridade que determina o prazo de 90 dias entre a publicação e a aplicação das leis tributárias.

Campo Grande – No mês de março, a OAB/MS constatou irregularidades na cobrança do IPTU em Campo Grande, também pelo desrespeito ao principio da anterioridade. De acordo com o conselheiro da OAB/MS João Ricardo Dias de Pinho, a Lei nº 4920, de dezembro de 2010, só poderia produzir efeitos a partir de 27 de março de 2011, e não em janeiro de 2011. A Seccional de Mato Grosso do Sul prepara a ação judicial diante da irregularidade.

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