A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) recém aprovada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) propondo a imediata execução das decisões judiciais, logo após o pronunciamento dos tribunais de segunda instância (Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais), repercutiu de maneira negativa na OAB. “A morosidade do judiciário não se origina no exercício do direito de ação a que a parte faz jus, tanto é verdade que não há atrasos na justiça do trabalho”, afirma o presidente a Ordem em Mato Grosso do Sul, Leonardo Duarte.
“Com todo respeito e estima que os Ministros do STJ merecem, a proposta é prejudicial a atividade jurisdicional plena, pois prejudicará e muito o direito da parte em recorrer das decisões proferidas pelos Tribunais de 2º grau. O acesso à Justiça ficará extremamente prejudicado”, declara o vice-presidente da OAB/MS, Júlio César Souza Rodrigues.
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul vai trabalhar juntamente com o Conselho Federal, contra a aprovação da proposta no Congresso Nacional.
O Superior Tribunal de Justiça como um dos órgãos máximos do Poder Judiciário do Brasil tem como papel fundamental zelar pela uniformidade de interpretações da legislação federal brasileira. Cumpre esta missão ao julgar as causas, decididas pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, que contrariem lei federal ou dêem a ela interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro Tribunal.
“Pelo visto o STJ, conhecido como “Tribunal da Cidadania”, está mais preocupado com o volume de processos naquela Corte, do que com a qualidade das decisões e com o bem estar do Cidadão”, complementa Júlio César Rodrigues.
A proposta que está sendo chamada de “PEC dos Recursos” foi aprovada pelo STJ há uma semana. Insere a relevância da questão federal a ser decidida como requisito para admissão do recurso especial, isto é, um mecanismo similar ao da “repercussão geral”, usado pelo Supremo Tribunal Federal na admissibilidade do recurso extraordinário.
Corre-se o risco de sendo aprovada a repercussão geral ao recurso especial, ter uma interpretação de determinada lei federal diferente de um Estado para outro, caso o STJ venha a decidir que aquela matéria não se ajusta na hipótese de repercussão geral.
Para o vice-presidente da OAB/MS “ao invés de criar a repercussão geral, por que não aumentar o número de Ministros na Corte? Aliás, a proposta de dobrar o número de Ministros do STJ, dos atuais 33 para 66, foi feita pelo Ministro do STF, Marco Aurélio Mello, quando criticou a demora de até um ano para a apreciação de casos urgentes no STJ”.