Juiz de São Paulo é aposentado por baixa produtividade

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo aposentou compulsoriamente o juiz Odesil de Barros Pinheiro. O Órgão Especial do tribunal o considerou inapto para o exercício da função devido ao atraso no andamento dos processos. A decisão foi proferida na quarta-feira (4). O presidente da OAB/MS, Leonardo Duarte, comentou que a decisão servirá de exemplo para outros casos, evitando a morosidade.

“O Judiciário não pode proteger juiz inoperante. Esta decisão é excelente para a sociedade”, ressaltou Leonardo Duarte.

De acordo com notícia do site Consultor Jurídico, o desembargador Caetano Lagrasta, relator do processo, avaliou que o juiz possui "inoperância crônica" para o exercício do cargo, já que, lúcido e em boas condições de saúde, não desempenha suas funções.

Odesil de Barros Pinheiro julgava em uma Vara de Família na Vila Prudente, Zona Leste de São Paulo. Ele já havia sido punido pelo TJ em 2005. A pena de ser colocado em disponibilidade foi confirmada pelo Conselho Nacional de Justiça em 2010. O atraso no andamento dos processos foi o principal motivo para que o TJ paulista tomasse a decisão.

Antes de ser colocado em disponibilidade, o juiz já havia sofrido pena de censura do TJ-SP pela morosidade na prestação de serviços na cidade de Itapetininga, interior de São Paulo. De acordo com o Ministério Público, o juiz fazia cooper durante o horário de trabalhou e levou tantos processos para a casa que foi preciso uma caminhonete para buscá-los. 

Agora aposentado definitivamente pelo TJ-SP, o juiz receberá salário proporcional ao tempo de serviço. No julgamento, a defesa do juiz alegou cerceamento do direito de defesa, por falta de intimação. Para o colegiado, a alegação teve a intenção de levar o procedimento à prescrição.

 

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