CRM/MS garante documentação original aos advogados à pedido da OAB/MS

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O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso do Sul, solicitou no dia 16 de fevereiro deste ano ao Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul, a disponibilização aos advogados e estagiários devidamente autorizados, de documentação original relacionada a carga dos autos de processos disciplinares, sindicâncias disciplinares e processos administrativos, que envolvam médicos do Estado.

Até então o trabalho do advogado ficava restrito à cópias (pagas pela parte), sem acesso à carga dos documentos originais. O argumento utilizado pela OAB/MS foi de que o acesso somente às cópias trata-se de conduta ilegal, tendo em vista a Lei Federal 8906/94 estabelece ser direito do advogado ‘ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais’ (inciso XV do art. 7º).

O advogado constitucionalista do CRM, André Borges, emitiu parecer favorável ao pedido da OAB/MS com base em Lei mas antiga que o Estatuto da Advocacia, no caso a Lei Federal 5869/73, ainda em pleno vigor (trata do Código de Processo Civil), garante o mesmo direito: ‘Art. 40 – O advogado tem direito de:(…)III – retirar os autos do cartório ou secretaria, pelo prazo legal, sempre que lhe competir falar neles por determinação do juiz, nos casos previstos em lei’.

Borges disse ainda que os argumentos foram prontamente deferidos em sessão plenária do CRM/MS, tendo em vista que “a questão em debate se revela num tradicional direito que sempre foi garantido aos advogados, que, para bem exercerem sua profissão (considerada essencial à administração da justiça, art. 133 da Constituição Federal), costumeiramente trabalham com o processo original, inclusive e especialmente no âmbito do Poder Judiciário, particularmente porque nem sempre a qualidade da cópia é a mesma que a do original”.

Para o presidente da OAB/MS a concessão do CRM do Estado ao pedido da Instituição “é mais uma conquista da OAB e de todos os advogados de Mato Grosso do Sul, no âmbito administrativo, e passa a vigorar a partir desta segunda-feira”.