Diarista não é doméstica e por isso não tem os direitos trabalhistas garantidos, explica a presidente da Comissão de Advogados Trabalhistas da OAB/MS (CAT), Lidiane Vilhagra de Almeida. A diferença básica entre as categorias é o vínculo empregatício, mas, a Câmara dos Deputados e o Senado elaboram projeto para alterar tais regras.
De acordo com legislação, para ser considerado "empregado" é necessário atender cinco requisitos, são eles: ser pessoa física, ter pessoalidade, subordinação direta, salário e rotina. “O que está em discussão é a continuidade do trabalho. No Estado, há o entendimento que o trabalho deve ser de segunda a sexta-feira na mesma residência para caracterizar vínculo”, explicou Lidiane Vilhagra.
Em outros estados da Federação, este vínculo pode ser definido com três ou até mesmo duas vezes por semana. O projeto que segue no Congresso Nacional considera diarista o trabalhador que presta serviço até dois dias por semana para o mesmo contratante, mas ainda aguarda aprovação do Senado e da Presidência da República.
As domésticas têm direitos iguais aos profissionais registrados, com 13º salário, férias e aviso prévio, entre outros. Por outro lado, as profissionais diaristas recebem apenas pelo dia trabalhado. Não há piso salarial para as diaristas, mas elas não podem receber por dia trabalhado, valor inferior a um salário mínimo dividido por 30, quantidade de dias em que ela pode trabalhar no mês.
A orientação é que as domésticas e diaristas procurem se informar sobre seus direitos. “A doméstica deve ser registrada e pode acionar a Justiça do Trabalho para se fazer seu direito. Já as diaristas também podem acionar a justiça, pois o entendimento não é regra. Temos casos de diaristas que trabalham três vezes por semana e conseguiram o registro profissional”, comentou a presidente da comissão.