“Um avanço na defesa da democracia, contra a impunidade de crimes que tanto assolam nosso País”. Essa é a avaliação do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Júlio Cesar Souza Rodrigues, sobre a Lei 12.846/2013, em vigor desde esta quarta-feira (29), chamada Lei Anticorrupção. A nova lei permite a punição de empresas envolvidas em prática de corrupção contra a administração pública nacional ou estrangeira.
Antes da aprovação da lei, as empresas que eram flagradas por atos ilícitos isolados envolvendo suborno de agentes públicos ou por fraude em licitações, acabavam responsabilizando determinado funcionário. Apenas os órgãos públicos levavam punição com maior frequência. Com a legislação, as empresas privadas podem ser punidas sem comprovação de culpa ou dolo e responder por processos civis e administrativos, com pagamento de multas ou, em casos extremos, com determinação de Justiça de fechamento.
O Poder Executivo deve elaborar regulamento para que as empresas desenvolvam programa de prevenção. “Estamos diante de uma mudança cultural que sinaliza novos tempos para nossa sociedade”, diz Júlio Cesar. A Controladoria Geral da União (CGU) elaborou uma proposta de regulamentação que está sendo finalizada com a participação de outros órgãos do governo e sob coordenação da Casa Civil.
Pela Lei Anticorrupção, constituem atos lesivos todos aqueles praticados pelas empresas que atentem contra princípios da administração pública ou compromissos internacionais assumidos pelo país como: prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada; comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos; utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.