Jucelino Oliveira da Rocha: Empresas serão punidas com a Lei Anticorrupção

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Desde quarta-feira (29) a “Lei Anticorrupção Empresarial” (12.846/2013), fruto dos protestos do povo, entrou em vigor. O intuito é punir empresas que subornarem agentes públicos ou fraudarem licitações prevendo a aplicação de multas de até 20% do faturamento bruto para pessoas jurídicas envolvidas em irregularidades como, por exemplo, superfaturamento e fraude em licitação. As regras valem, inclusive para fraudes cometidas no exterior que tragam prejuízos ao Brasil. Caso as empresas não apresentem cálculo sobre o faturamento, a multa aplicada pode variar entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões.
Até então, o combate à prática de corrupção era tratado pelo Código Penal, Lei de Improbidade Administrativa e Lei de Licitações, mas somente diretores, sócios e presidentes das empresas estavam sujeitos às sanções. Com a criação da chamada responsabilidade subjetiva fica eliminada a justificativa recorrente das empresas que atribuem os atos de corrupção a uma ação isolada de seus funcionários.
A lei recomenda ao mundo corporativo que mantenha mecanismos internos de combate à corrupção, como auditorias e códigos de ética. O sistema preventivo será levado em conta para reduzir as punições nos casos de comprovação de crimes.
O acordo de leniência (permite ao infrator participar da investigação, com o fim de prevenir ou reparar dano de interesse coletivo) quando a empresa admite a fraude e colabora com as investigações, poderá reduzir as penas aplicadas em até dois terços.
A regulamentação será feita pelos Estados e a fiscalização sobre a efetividade do cumprimento das regras pela CGU (Controladoria Geral da União).
‘Ficha-suja’
A lei estende o selo de ‘ficha suja’ – usado contra os políticos – também para as empresas envolvidas em episódios de corrupção.
Será criado o Cadastro Nacional de Empresas Punidas, que dará publicidade ao motivo da pena e ao prazo de punição. Enquanto durar a sanção, o acesso a benefícios como taxas de juros reduzidas e empréstimos em instituições financeiras não poderá ser acessado. Caso fique inadimplente, haverá a inclusão da empresa na dívida ativa da União e ela estará sujeita ao sequestro de bens para reparação do dano causado.
A nova lei, porém, não incluirá sanções penais, como a prisão dos responsáveis. Além das multas pesadas, as empresas estarão sujeitas a processos administrativos, proibição de assinaturas de contratos públicos por até cinco anos – norma já existente -, e proibição de receber incentivos fiscais e subsídios. Nos casos mais graves como uso de outro CNPJ para burlar a punição ou uso de laranja, a pessoa jurídica poderá ser suspensa, interditada judicialmente ou até mesmo ser extinta.
O procurador do Estado e presidente da OAB de Coxim, dr. Jucelino Oliveira da Rocha, destaca que a aprovação do projeto anticorrupção é importante para o país porque atravessamos um momento conturbado na história diante da impunidade e de tantas denúncias sobre atos de corrupção, quase que sempre não punidos da forma necessária, dando oportunidade a que o dinheiro público seja desviado da forma mais perniciosa que se possa imaginar, em prejuízo de toda a sociedade brasileira.
“A lei ora em vigor vem preencher uma lacuna na nossa legislação, vindo com o objetivo de moralizar as relações entre iniciativa privada e poder público”.
Jucelino diz que aprovação da lei aconteceu também diante de forte pressão da Ordem dos Advogados do Brasil, da CNBB, da pressão internacional porque em vários países civilizados existem leis semelhantes, e de diversos setores de movimentos sociais organizados, porém, a atuação de todos esses setores não acaba aqui, é preciso criar mecanismos para sua fiscalização, visando não deixar que se torne mais uma lei que “não pegou”.
Por isso, é importante o controle de perto das entidades dantes citadas, bem como a fiscalização do Ministério Público, Tribunais de Contas, Polícia Federal, Controladoria Geral da União e, principalmente, vontade dos governos no cumprimento do papel de aplicação da lei, finalizou Jucelino.
Fonte: Subseção de Coxim