MTE muda acesso aos autos após solicitação da OAB
Após requerimento feito pela Ordem dos Advogados do Brasil, advogados que militam na área trabalhista têm livre acesso para consultar documentos relativos a infrações à legislação trabalhista em trâmite no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A portaria que regularizava o procedimento foi alterada pelo órgão federal para que seja extinta a obrigatoriedade de procuração que dá direito ao acesso.
A solicitação do Conselho Federal, feita em janeiro deste ano, teve seu resultado publicado no Diário Oficial da União em 23 de abril. Dessa forma, a portaria 1.457, de 2011, fica alterada pela portaria de nº 565, que valida as alterações imediatamente. “É um justo atendimento às prerrogativas do advogado, que em hipótese alguma deve encontrar resistências de acesso aos autos e cópias”, destacou o presidente da OAB/MS, Júlio Cesar Souza Rodrigues.
O art. 3º previa prazos de até três dias e apresentação de documentos que comprovassem a qualificação e legitimidade do representante legal. Agora, com a nova portaria fica garantido o acesso às informações mesmo sem procuração, exceto em caso de documentos sigilosos. A retirada de processos findos, a partir da publicação da portaria, agora deve obedecer ao prazo de dez dias, previsto no inciso VXI da Lei 8.096/94.
Já o art. 9º da portaria, que discorre sobre os valores das cópias dos processos, agora prevê a isenção dos custos para aqueles cuja situação econômica não permita pagar sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Quando tratar-se de documento essencial ao não perecimento de direitos, a chefia do órgão administrativo deverá fornecer as cópias solicitadas imediatamente – não sendo possível a entrega imediata, a entrega não pode demorar mais do que um dia útil.