O sistema scoring foi debatido na primeira audiência pública realizada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema, nessa segunda-feira (25). A ferramenta é usada como espécie de pontuação por empresas do setor financeiro para liberar a concessão de crédito a consumidores. O presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Leandro Amaral Provenzano, representou a instituição no evento, que aconteceu em Brasília.
De acordo com Provenzano, o objetivo da audiência foi expor os fundamentos para julgar casos que envolvem o pedido de dano moral pela não concessão de crédito, quando a avaliação for feita pelo sistema de Scoring. “Pode ser um novo tipo de ação semelhante ao da negativação indevida. Caso seja julgado favorável ao consumidor, o sistema de concessão de crédito será mais cauteloso ao atribuir uma informação negativa ao pesquisado. Ao contrário, dará carta branca às empresas que concedem créditos para negar parcelamentos e créditos para aqueles que não possuem uma boa pontuação”, explica Leandro Provenzano.
Diferente da negativação indevida, o consumidor não pode tirar um extrato para verificar sua pontuação e ir atrás de seus direitos no caso do não alcance da pontuação necessária. Também chamado de “cadastro oculto”, o scoring baseia-se no perfil do consumidor para criar uma pontuação que revela a expectativa de inadimplência. O sistema é levado em conta pelos lojistas para conceder ou negar crédito, ainda que o consumidor não esteja negativado.
Enquanto as instituições do setor financeiro alegam que, por não se tratar de um banco de dados, e sim um software, não estaria submetido às normas do Código de Defesa do Consumidor, o advogado sul-mato-grossense alertou que os programas de computadores devem estar ligados a um banco de dados. “O consumidor não tem acesso aos critérios utilizados para implementação de sua pontuação. A transparência deve ser bastante clara e objetiva e permitir que a pessoa seja consultada e possa verificar e retificar as informações que, por ventura, estejam erradas”, afirmou.
Outra questão, levantada pelo representante da OAB/MS, foi a possibilidade de os consumidores entrarem com ação de habeas data para ter acesso a seus dados. Segundo ele, no caso de haver alguma informação não condizente com a realidade do consumidor, o dano moral seria inevitável diante de uma recusa de crédito infundada.
A audiência foi proposta pelo ministro Tarso Sanseverino, relator de um recurso especial que tramita sob o rito dos recursos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil). Em dezembro, o ministro suspendeu todos os processos no País que tratam do tema. Só no Rio Grande do Sul há 36.724 ações suspensas.
O caso específico, julgado pelo STJ, vai servir de parâmetro para todo o Judiciário brasileiro. O consumidor ganhou indenização de uma empresa de pontuação porque, embora não houvesse nenhuma restrição de crédito contra ele, seus pedidos de cartões em lojas e bancos foram reiteradamente negados. As operadoras de cartão de crédito afirmavam que ele não possuía pontuação suficiente, mas se recusavam a dar mais informações porque os dados da análise de crédito seriam sigilosos.
De acordo com informações do STF, nenhum expositor negou a importância de haver mecanismos de proteção ao crédito. Basicamente, defenderam que a forma de utilização da ferramenta é que deve ser revista, afastando-se o que chamaram de “abuso do direito de scoring”.
Sanseverino destacou que o processo segue agora para apreciação do Ministério Público Federal e tão logo retorne ao STJ, será colocado em pauta, “de modo que estes debates ainda estejam bem presentes na mente de todos os ministros da Segunda Seção”, concluiu.