Obrigatoriedade do FGTS para trabalhadores domésticos passa a valer nesta quinta

Entra em vigor nesta quinta, 1º de outubro, a obrigatoriedade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores domésticos. A medida tem o objetivo de igualar os direitos desses profissionais aos demais.

De acordo com a Presidente da Comissão dos Advogados Trabalhistas (CAT) da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Mara de Azambuja Salles, o FGTS é direito extensivo a categoria dos empregados domésticos regulamentado em junho do corrente ano e passa a ser obrigatório a partir de 1° de outubro. Até então, essa verba fundiária para a categoria era entendida como benefício opcional.

“É um avanço moral e social, principalmente pela aplicação de alguns princípios do Direito, previstos pela Constituição, que dizem respeito à isonomia, a dignidade da pessoa humana e a valorização do trabalho”, avalia o presidente da OAB/MS, Júlio Cesar Souza Rodrigues.

Ainda de acordo com os esclarecimentos da presidente da Comissão, diante da regulamentação aprovada e obrigatória, a partir de outubro o empregador tem que cadastrar seus empregados domésticos no site do eSocial (http://www.esocial.gov.br/Default.asp) e se identificar fazendo um cadastro com seus dados (CPF, data de nascimento, recibo de entrega das duas últimas declarações do Imposto de Renda). O empregador receberá um código e em seguida pode fazer o preenchimento dos dados de seus empregados domésticos.

Para efetuar o pagamento, o empregador deverá entrar no sistema todo mês com seu código de acesso e informar o valor do salário do mês referente e se existem horas extras trabalhadas. O sistema vai gerar uma guia de todos os tributos a serem pagos, inclusive o valor do percentual do FGTS (8%).

Importante esclarecer que essa guia deverá ser recolhida até o dia 7 de novembro próximo, uma vez que o procedimento estará disponível a partir de 1º de outubro, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Outro ponto importante a ser observado é que se o dia 7 cair em dias de sábado, domingo e feriados, o recolhimento deverá ser antecipado para o dia útil anterior, sob pena de multa de 0,33% ao dia de atraso.

Além do FGTS, a guia vai conter os seguintes tributos para a categoria das domésticas: seguro contra acidentes de trabalho (0,8% do salário), fundo para demissão sem justa causa (3,2% do salário); INSS devido pelo empregador (8% do salário); INSS devido pelo trabalhador (de 8% a 11%), dependendo do salário; e, Imposto de Renda Pessoa Física em caso do empregado receber remuneração acima do valor de R$ 1.930,00 (um mil e novecentos e trinta reais).

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