Desde o dia 1º de outubro está em vigor a lei que torna obrigatório o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outros direitos para todos os trabalhadores domésticos. Para facilitar o pagamento desses benefícios, foi criado o Simples Doméstico, que soma os tributos e demais encargos em uma única guia. O prazo final para o primeiro pagamento é 6 de novembro.
Para ter acesso ao Simples Doméstico, o empregador deve acessar o portal eSocial, no módulo específico para os empregadores domésticos e informar as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de apuração de tributos e do FGTS e cadastrar seus dados e de seus empregados domésticos. O endereço eletrônico para acessar o portal é o www.esocial.gov.br.
Todos os meses, o empregador deverá entrar no sistema para gerar a folha de pagamento, informando o valor do salário do mês referente e se existem horas extras trabalhadas. A partir desses dados, o sistema vai gerar a guia com o valor de todos os tributos a serem pagos. Além do FGTS, a guia vai conter os seguintes tributos: seguro contra acidentes de trabalho (0,8% do salário), fundo para demissão sem justa causa (3,2% do salário), INSS devido pelo empregador (8% do salário), INSS devido pelo trabalhador (de 8% a 11%, dependendo do salário) e Imposto de Renda Pessoa Física, em caso do empregado receber remuneração acima do valor de R$ 1.930,00 (um mil e novecentos e trinta reais).
“É um avanço moral e social, principalmente pela aplicação de alguns princípios do Direito, previstos pela Constituição, que dizem respeito à isonomia, a dignidade da pessoa humana e a valorização do trabalho”, avalia o presidente da OAB/MS, Júlio Cesar Souza Rodrigues.
Para mais informações, acesse o portal do eSocial (http://www.esocial.gov.br) ou o Manual de orientação do eSocial para o Empregador Doméstico (http://www.esocial.gov.br/doc/Manual_eSocial_Empregador_Domestico_1_versao.pdf), elaborado pelo Governo Federal.