A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), realiza neste fim de semana o I Simpósio sobre o Quinto constitucional. O Simpósio é gratuito e acontece nos dias 1º de abril a partir das 19h e 2 de abril às 9h, no auditório da Ordem. Serão emitidos certificados de 8h/aula para os participantes que obtiverem 75% da presença nas palestras. O evento será realizado pela OAB/MS, em parceria com a Escola Superior de Advocacia (ESA/MS) e a Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso do Sul (CAAMS).
Nesta sexta-feira os desembargadores Claudionor Miguel Abss Duarte, des. Sérgio Fernandes Martins e des. Luiz Tadeu Barbosa Silva vão abordar às 19h o tema “Aspectos Históricos e Controvertidos sobre o Quinto Constitucional” e às 21h, o desembargador Nery da Costa Júnior, vai expor o tema “A Justiça Federal e a Quebra de Sigilo Bancário”.
No sábado (2), às 9h, o desembargador Nery Sá e Silva Azambuja vai apresentar o tema “O 5º Constitucional como questão Democrática” e às 10h, o desembargador Luís Paulo Cotrim Guimarães encerra o Simpósio com a palestra sobre “A gestão judicial como ferramenta de superação”. Os participantes vão receber o certificado ao final do evento.
Em fevereiro deste ano, a OAB/MS divulgou a abertura para vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), destinada à advocacia pelo Quinto constitucional, conforme acordo celebrado junto ao Ministério Público, em obediência ao princípio da alternância.
O Quinto constitucional é o mecanismo que confere vinte por cento dos assentos existentes nos tribunais aos advogados e promotores; portanto, uma de cada cinco vagas nas Cortes de Justiça é reservada para profissionais que não se submetem a concurso público de provas e títulos; a Ordem dos Advogados ou o Ministério Público, livremente, formam uma lista sêxtupla, remete para os tribunais e estes selecionam três, encaminhando para o Executivo que nomeia um desses nomes. Essas indicações são suficientes para o advogado ou o promotor deixar suas atividades e iniciar nova carreira, não na condição de juízes de primeiro grau, início da carreira, mas já como desembargador ou ministro, degrau mais alto da magistratura.
