A partir deste ano, a Semana Nacional do Júri, realizada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), será estendida para um mês inteiro. O Mês Nacional do Júri está programado para novembro de 2016 com o objetivo de possibilitar aos magistrados que adequem suas pautas e tomem as providências necessárias para a efetividade dos Juris, levando em consideração a realidade de cada Vara e Comarca do Estado.
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), acolheu com contentamento a iniciativa do Tribunal e visa conscientizar os advogados a comparecerem aos julgamentos designados para o mês de novembro. Vale ressaltar que a mudança da Semana do Júri para o Mês Nacional do Júri não obriga a realização de sessões júris em todos os dias do mês.
Segundo o presidente da OAB/MS, Mansour Karmouche, a ação deve diminuir os estoques de processos de competência do júri, aperfeiçoando o trabalho do judiciário. “A advocacia como atividade essencial da Justiça desempenhará essa função para dar celeridade aos processos que dizem respeito ao Tribunal do Júri. Esse é um papel fundamental da instituição que é conscientizar os nossos colegas da importância desse projeto que é o Mês Nacional do Júri”, disse.
A expectativa do TJMS é cumprir a meta da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp), propõe que os tribunais de todo o país julguem ações penais de crimes dolosos contra a vida, com denúncia recebida até 31 de dezembro de 2009 e que não tenham sido julgadas até 31 de outubro de 2014, excluídas as ações suspensas.
Semana Nacional
A Semana Nacional do Júri foi anunciada em dezembro de 2014 pelo conselheiro do Conselho Nacional de Justiça Guilherme Calmon em solenidade de entrega do Selo Bronze da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp) ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal em reconhecimento aos resultados alcançados na Semana Nacional do Júri, realizada entre 17 e 21 de março de 2014.
Criada através da Resolução 47 do CNJ, a Semana Nacional do Júri visa chamar a atenção para a necessidade de se valorizar a vida ao promover o julgamento célere das ações que tratam de crimes dolosos contra a vida, tais como homicídios dolosos, aborto e participação em suicídio.