PL 6.389/16 incorporará OAB/MS no rol de legitimados para propor ACP

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O Projeto de Lei n. 6.389/2016, que tramita na Câmara dos Deputados, pretende incluir a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), no rol de legitimados para propor Ação Civil Pública (ACP), além dos órgãos do Poder Legislativo e, subsidiariamente, o cidadão brasileiro.

A novidade do PL, que modifica as regras para a ACP refere-se, especialmente, à improbidade administrativa. Pelo novo texto, a Ação Civil Pública poderá ser proposta pela OAB, através do seu presidente e dos presidentes das seccionais, pelos membros das Mesas da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais e, subsidiariamente, por qualquer cidadão brasileiro.

A justificativa apresentada no PL tem como objetivo “consagrar a função fiscalizatória do Poder Legislativo que, apesar de consagrada pela Constituição da República, há muito vem sendo esquecida pela sociedade e, em alguns casos, pelos legisladores”. No que diz respeito aos cidadãos, busca-se “permitir que a sociedade disponha de mais um instrumento, de abrangência ainda maior que a da ação popular, para adotar medidas efetivas de participação no controle de administração pública”.

A Lei da Ação Civil Pública (7.347/85) prevê a utilização desse instrumento legal para defesa dos direitos relativos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; à ordem econômica, à economia popular e à ordem urbanística.

Hoje, têm legitimidade para propor essa ação o MP, a Defensoria Pública, a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios, as autarquias, as empresas públicas, as fundações, as sociedades de economia mista e as associações constituídas há mais de um ano, que incluam entre suas finalidades a proteção a algum direito passível de tutela por ação civil pública.