Os candidatos já podem conferir o resultado final da 2ª fase do XXV Exame de Ordem Unificado. Nesse resultado estão incluídos os examinandos oriundos da 1ª fase do XXV Exame e os que se submeteram à 2ª fase por meio de reaproveitamento de nota.
O Exame de Ordem Unificado é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o Estatuto da Advocacia.
Ele pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Podem realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.
