Decisão inédita na Justiça é um marco à Advocacia Brasileira e à Segurança Pública
Primeira decisão favorável à investigação defensiva do País é um marco à Advocacia Brasileira e à Segurança Pública. A vitória que se refere à Justiça de São Paulo foi fundamentada no Provimento 188/18 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O processo investiga Policiais Militares que estão custodiados por força de decisão proferida no bojo do processo-crime militar conhecido como “Operação Ubirajara”.
Considerando a necessidade de reunir elementos de prova importantíssimos à defesa, foi requerido ao Comandante da Companhia de Força Tática do 22º BPM/M, o fornecimento de documentos. Isso porque, com a elaboração do Provimento 188 de 2018, do Conselho Federal da OAB, que dispõe sobre a investigação criminal defensiva, foi permitida ao advogado a obtenção direta de elementos de prova perante órgãos públicos ou privados.
Entretanto, o requerimento sequer foi analisado formalmente. Através de mensagem de texto, via Whatsapp, a administração deu ciência à defesa de que somente forneceria os documentos por determinação judicial.
Para conferir efetividade à investigação defensiva, foi requerido judicialmente que o Batalhão fosse obrigado a entregar a documentação, com fundamento no Provimento 188/18 do Conselho Federal da OAB.
Em decisão absolutamente inédita no Brasil e na Justiça Militar, o Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar Paulista, Ronaldo João Roth, determinou ao Comando do 22º BPM/M o prazo de 48 horas para fornecer todos os documentos requeridos pela defesa, sob pena de responsabilidade.