Comissão da Criança e Adolescente da OAB/MS oficia Ministro Moro sobre boneca Momo

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), encaminhou ofício ao Ministro da Justiça Sérgio Moro cobrando investigação sobre o retorno às redes sociais da “boneca Momo”. Em primeira aparição, no ano passado, a boneca-monstro promoveu atos nocivos e perigosos à integridade física de crianças em todo o país e causou grande medo na sociedade.

Novo vídeo está sendo veiculado nos meios de publicações do YouTube Kids – plataforma do Google que se propõe a filtrar conteúdos seguros para o público infantil. Nas imagens, a boneca ensina crianças a adotarem medidas cruéis contra si e contra terceiros, tais como cortarem os pulsos, sob pena de atormentá-las durante a noite.

A finalidade da Ordem dos Advogados do Brasil é defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas. Por isso, é inaceitável qualquer postura inerte do Google, sob alegação de não ter recebido evidência recente de vídeos mostrando ou promovendo o desafio Momo.

O posicionamento institucional da OAB/MS a respeito de episódios dessa natureza, se pauta na busca da integração de todos na causa dos direitos humanos, com propósito de eliminar o ódio e o preconceito, promovendo meios para que a paz social impere com observância à legalidade, ao sistema constitucional e às ordens judiciais.

O ofício encaminhado nesta terça-feira (19) foi assinado pelo Presidente da Seccional Mansour Elias Karmouche e pelo Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente Elton Nasser. O documento cobra do Ministério da Justiça a adoção das medidas para determinar à autoridade competente a instauração imediata do procedimento de apuração dos fatos relacionados. Ainda, que empresas responsáveis pelas divulgações sejam notificadas a fazerem a remoção imediata do conteúdo.